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FGTS turbinado: Veja se você terá direito a receber parte dos R$ 13,2 bilhões em lucros do fundo

homem joga dinheiro ao vento

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FGTS turbinado: Veja se você terá direito a receber parte dos R$ 13,2 bilhões em lucros do fundo

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Quem tinha dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no final do ano passado ganhou um motivo para comemorar.

O conselho da instituição aprovou nesta sexta-feira (22), em reunião extraordinária, o pagamento de R$ 13,2 bilhões aos trabalhadores que tinham saldo nas contas do fundo em 31 de dezembro de 2021.

O valor equivale a quase todo o lucro obtido pelo FGTS no ano passado.

A expectativa é que 106,7 milhões de pessoas recebam os valores nas contas vinculadas ao fundo. Para cada R$ 100 de saldo no final do ano passado, serão pagos R$ 2,74.

Com os pagamentos e a remuneração mensal, o rendimento do FGTS em 2021 será de 5,83% – quase duas vezes maior que a de 2,99% oferecida pela poupança no mesmo período.

A taxa, no entanto, é menor que a inflação acumulada no ano passado, de 10,06%. Na prática, isso significa que, mesmo pagando mais que a poupança, o fundo não vai repor o poder de compra dos cotistas.

Desde 2016, o FGTS é obrigado por lei a repassar o lucro aos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. Naquele ano, foi obrigatório o repasse de 50% dos resultados, e nos dois anos seguintes a legislação determinou o repasse de 100%. De 2019 para frente, a distribuição ficou a critério do conselho curador.

Esta é a primeira vez desde que o FGTS perde da inflação desde que começou a distribuir os lucros.

Em 2020, os trabalhadores receberam um volume menor de recursos, mas o rendimento foi suficiente para superar a alta de preços no período – a rentabilidade foi de 4,92% no ano, enquanto a inflação atingiu 4,52%.

Histórico de distribuição dos lucros do FGTS

Fonte: Conselho Curador do FGTS

Como sacar os recursos do FGTS

O dinheiro que o trabalhador possui no FGTS só pode ser sacado em algumas situações – e isto vale para o lucro que será distribuído até o final do mês que vem.

Os recursos estarão disponíveis somente para o trabalhador que:

  • for demitido sem justa causa pelo empregador
  • encerrar um contrato de trabalho que tinha prazo determinado
  • for demitido por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • sofrer rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • se aposentar
  • estiver passando por necessidade pessoal urgente e grave (decorrente de desastre natural, por exemplo)
  • tiver o contrato de trabalho avulso suspenso

O saque também vale em caso de falecimento do trabalhador, se o titular dos recursos no FGTS possuir 70 anos ou mais ou se estiver há pelo menos três anos ininterruptos fora do regime do fundo.

O uso do dinheiro também é permitido quando o titular da conta (ou um de seus dependentes) for acometido por problemas de saúde específicos – câncer ou doença terminal – ou para a compra de moradia.

Quem ainda está trabalhando com carteira assinada e não se enquadra em nenhuma dessas situações pode recorrer ao chamado Saque Aniversário, em que o trabalhador pode receber parte do seu saldo de FGTS anualmente, mas se for demitido terá autorização para sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não o valor integral da conta.

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