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	<title>Receita Federal &#8211; Minhas Economias</title>
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	<description>Minhas Economias é um gerenciador financeiro completo, online, seguro e gratuito. Organize suas contas, gerencie seu orçamento e faça seus objetivos acontecerem.</description>
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	<title>Receita Federal &#8211; Minhas Economias</title>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega da declaração termina amanhã</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-prazo-para-entrega-da-declaracao-termina-amanha</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 15:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há cobrança de multa em caso de atraso.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, 31,1 milhões de declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.</p>
<p>Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.</p>
<p>A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.</p>
<h2>Quem deve declarar</h2>
<p>Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.</p>
<p>Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.</p>
<p>Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.</p>
<p>As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.</p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: quase 11 milhões estão devendo declaração a duas semanas do prazo final</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-quase-11-milhoes-estao-devendo-declaracao-a-duas-semanas-do-prazo-final</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 18:10:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[investimentos]]></category>
		<category><![CDATA[IR2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 entra na reta final e 10,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. O envio do IR deve ser feito até o dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal já contabilizou a entrega de 23,1 milhões de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 entra na reta final e 10,8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.</p>
<p>O envio do IR deve ser feito até o dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal já contabilizou a entrega de 23,1 milhões de declarações. A expectativa é que um total de 34,1 milhões seja enviado até o fim do prazo.</p>
<p>Vale lembrar que, quem perder a data de entrega, terá que arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.</p>
<p>Por isso, para quem não conseguir reunir todos os documentos necessários para fazer a declaração, o ideal é fazer a entrega com as informações incompletas e, assim que possível, realizar uma retificadora &#8211; que é quando o contribuinte faz ajustes nos dados apresentados e envia novamente a declaração à Receita.</p>
<h2>De olho na malha fina</h2>
<p>Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram na chamada malha fina. Isso significa que a Receita encontrou alguma informação fora do padrão na documentação entregue e precisou fazer uma checagem adicional.</p>
<p>O principal motivo que leva o contribuinte à malha fina é o preenchimento equivocado de pagamentos, em especial o de despesas médicas.</p>
<p>Omissão da renda com aluguéis, erros no preenchimento do pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, plano de previdência complementar e variação patrimonial excessiva são outros fatores que levam com certa frequência o contribuinte à malha fina.</p>
<h2>Investimentos</h2>
<p>O tema que costuma consumir mais tempo do contribuinte na hora de fazer a declaração é a prestação de contas em relação aos investimentos. Cada tipo de ativo tem sua peculiaridade, a forma de declarar é diferente e a atenção deve ser redobrada para evitar equívocos.</p>
<p>Um erro comum, por exemplo, é o investidor novato fazer operações do tipo daytrade (compra e venda de ações no mesmo dia) e, por ter vendido menos de R$ 20 mil no mês, acreditar que está isento do pagamento de IR sobre a alienação.</p>
<p>A isenção só existe para os contribuintes que vendem até R$ 20 mil de ações no mercado à vista.</p>
<h2>Cronograma da restituição</h2>
<p>Inicialmente, o prazo final para a entrega da declaração do IR era o dia 29 de abril. No início de abril, no entanto, a Receita decidiu prorrogar o prazo para 31 de maio, mas o calendário de restituições não foi alterado.</p>
<p>O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e outros quatro estão programados para 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro.</p>
<p>Em geral, a consulta aos lotes é liberada uma semana antes da data do pagamento. No caso do lote de 31 de maio, deve ocorrer no dia 24 de maio.</p>
<p>O primeiro lote é reservado aos contribuintes que possuem prioridade, como aqueles acima de 60 anos, ou com alguma deficiência física ou mental ou que tenham como maior fonte de renda a atividade do magistério.</p>
<p>Já os demais contribuintes irão receber a restituição, caso tenham direito, de acordo com o prazo da entrega. Quem acertou as contas com o Leão antes irá receber primeiro.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Confira os erros que mais levam o contribuinte à malha fina</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-confira-os-erros-que-mais-levam-o-contribuinte-a-malha-fina</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Apr 2022 19:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Malha fina]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma distração e pronto, o contribuinte está na malha final da Receita Federal. Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram nessa peneira e tiveram que prestar informações adicionais ao Fisco. Mas o que é cair na malha fina? Quando isso acontece, significa que o contribuinte omitiu ou apresentou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma distração e pronto, o contribuinte está na malha final da Receita Federal. Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram nessa peneira e tiveram que prestar informações adicionais ao Fisco.</p>
<p>Mas o que é cair na malha fina? Quando isso acontece, significa que o contribuinte omitiu ou apresentou alguma informação errada à Receita e precisará corrigi-la para normalizar essa situação.</p>
<p>Em 2022, o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 vai até o dia 31 de maio.</p>
<p>Para evitar fazer parte dessa estatística em 2022, confira quais são os erros que os contribuintes mais cometem e que podem levar à malha fina.</p>
<h2>Despesas médicas</h2>
<p>O preenchimento equivocado de pagamentos foi responsável por 30% dos casos de malha fina do Imposto de Renda de 2021 &#8211; patamar similar ao de anos anteriores. E é nesse caso que se enquadram as despesas médicas.</p>
<p>Essas despesas (gastos com hospital, consultas, exames, planos de saúde, terapias) não têm limite de abatimento no Imposto de Renda, mas isso não significa que a Receita não irá checar as informações.</p>
<p>Para evitar a malha fina, o valor da despesa deve ser o mesmo que foi declarado pelo prestador de serviço, incluindo aí valores de reembolso.</p>
<p>&#8220;A Receita vai fazer um cruzamento entre a informação prestada pelo contribuinte e pelo médico. Se houver alguma divergência, isso já é motivo para a malha fina&#8221;, diz Luciana Pantaroto, sócia da consultoria tributária Dian &amp; Pantaroto.</p>
<h2>Omissão de aluguel</h2>
<p>Outra falha comum na hora da declaração do IR diz respeito à renda do aluguel. O inquilino deve informar o valor na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;) e o proprietário deve informar o mesmo montante na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebido de PF&#8221;. E em casos que o imóvel foi alugado em uma corretora de imóveis, esse estabelecimento também deve prestar informações à Receita.</p>
<p>&#8220;Nesse caso, os três declarantes devem prestar a mesma informação. Quem tenta omitir a renda do aluguel, pode acabar sendo pego nesse cruzamento de dados&#8221;, explica Pantaroto.</p>
<h2>Pensão alimentícia</h2>
<p>O primeiro erro comum entre os contribuintes que pagam pensão alimentícia é incluir o alimentando (beneficiário da pensão) como dependente, o que não é permitido nas regras de declaração do IR.</p>
<p>Outro desentendimento diz respeito aos valores que devem ser declarados. A pensão alimentícia é uma despesa dedutível &#8211; ou seja, ajuda o contribuinte a pagar menos imposto ou a receber uma restituição maior -, mas só pode ser declarado os valores e despesas que constam da decisão judicial ou em uma escritura pública.</p>
<h2>PGBL x VGBL</h2>
<p>As siglas de fato confundem, mas cada uma dessas modalidades de previdência complementar é declarada de forma diferente.</p>
<p>O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser usado para redução da base de cálculo do IR, desde que essa despesa fique limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.</p>
<p>Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a informação deve ser prestada na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;.</p>
<h2>Variação patrimonial</h2>
<p>Na declaração do IR, o contribuinte declara não só seus ganhos, mas também os bens que estão em sua posse, como ações, carros e imóveis.</p>
<p>Se de um ano para outra houver uma variação expressiva do patrimônio sem uma renda compatível, a chance de cair na malha fina é grande.</p>
<p>Em um exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 100 mil e uma aplicação de R$ 100 mil decidiu comprar à vista um imóvel de R$ 700 mil. Para isso, usou os recursos investidos e R$ 600 mil recebidos pelos pais, mas não informou à Receita.</p>
<p>Para o Fisco, significa que esse contribuinte, sem justificativa, passou de um patrimônio de R$ 100 mil para R$ 700 mil sem comprovação da renda. O valor que ganhou dos pais, deveria ser declarado como doação, que não sofre incidência de IR &#8211; mas há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode ser de no máximo 8%.</p>
<h2>Investimento em ações</h2>
<p>Um erro comum, em especial entre os investidores novatos, é fazer operações de <em>daytrade</em> (compra e venda de ações no mesmo dia) e, por ter vendido menos de R$ 20 mil no mês, acreditar que está isento do pagamento do IR sobre essa alienação.</p>
<p>A isenção só existe para os contribuintes que vendem até R$ 20 mil de ações no mercado à vista.</p>
<p>“O problema que a corretora presta essas informações à Receita e, na hora de declarar, o contribuinte pode descobrir que tem um imposto a pagar”, explica Erlan Valverde, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados.</p>
<p>Essa informação chega à Receita pelo &#8220;dedo-duro&#8221;, uma fração do IR (no máximo 1%) é recolhida pela corretora e repassado à Receita.</p>
<p>Outro erro comum é declarar o rendimento isento obtido com a venda de ações no mercado à vista (limite de R$ 20 mil) na ficha de &#8220;renda variável&#8221; ao invés de usar a ficha &#8220;Rendimento Isentos e não tributáveis&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-receita-prorroga-prazo-de-entrega-da-declaracao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 12:05:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal prorrogou de 29 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. As restituições seguirão o cronograma anterior. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), e vale para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal prorrogou de 29 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. As restituições seguirão o cronograma anterior.</p>
<p>A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), e vale para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.</p>
<p>&#8220;As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]&#8221;, informou o órgão em nota.</p>
<p>De acordo com a Receita, a prorrogação tem como objetivo reduzir possíveis impactos da pandemia de coronavírus.</p>
<p>&#8220;A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.&#8221;</p>
<p><strong>Veja a seguir como ficam os prazos: </strong></p>
<ul>
<li>Declaração de Ajuste Anual (declaração normal) &#8211; prazo até 31 de maio de 2022.</li>
<li>Declaração Final de Espólio (pessoa falecida) &#8211; prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:</li>
</ul>
<p>I &#8211; a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;</p>
<p>II &#8211; a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou</p>
<p>III &#8211; o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.</p>
<ul>
<li>Declaração de Saída Definitiva do País &#8211; prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:</li>
</ul>
<p>I &#8211; permanentemente em 2021; ou</p>
<p>II &#8211; temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.</p>
<h2>Cronograma de Restituições</h2>
<figure id="attachment_139644" aria-describedby="caption-attachment-139644" style="width: 959px" class="wp-caption alignnone"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-139644" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/04/resti.png" alt="ilustração com o calendário de restituições do imposto de renda" width="959" height="535" /><figcaption id="caption-attachment-139644" class="wp-caption-text">Fonte: Receita Federal</figcaption></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>​​​​​Menos de um terço dos contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/menos-de-um-terco-dos-contribuintes-enviou-a-declaracao-do-imposto-de-renda</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2022 22:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano. O prazo de entrega [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.</p>
<p>O prazo de entrega começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59 de 29 de abril. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.</p>
<p>Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.</p>
<p>A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.</p>
<p>Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.</p>
<p>Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Contribuinte encontra dificuldade em acessar o programa no site da Receita</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-entrega-da-declaracao-comeca-nesta-segunda-feira-programa-ja-esta-no-site-da-receita</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 13:50:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está disponível no site da Receita Federal desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril. E diferente do que ocorreu em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf" target="_blank" rel="noopener"><strong>disponível no site da Receita Federal</strong></a> desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril.</p>
<p>E diferente do que ocorreu em 2020 e 2021 por conta da pandemia, a Receita não deve prorrogar o prazo de entrega da declaração. O atraso implica em cobrança de multa ao contribuinte, que é de no mínimo R$ 165,74 &#8211; o valor máximo é de 20% do IR devido pelo contribuinte.</p>
<p>A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações &#8211; mesmo patamar registrado em 2021. Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; quem registrou em algum mês de 2021 lucro com a venda de bens ou efetuou operações em Bolsa; e quem teve isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de até 180 dias.</p>
<p>Também entram nessa lista as pessoas que tenham bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021; contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e todos aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-129074 size-full" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Info-IR-com-multa.png" alt="Calendário IR 2022 multa" width="720" height="907" /></p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
<p>Para quem fizer a declaração e tiver imposto a pagar, a Darf também poderá ser quitada via Pix.</p>
<p>Outra inovação para o IR 2022 é o pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas &#8211; essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.</p>
<p>Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=17f2ce3e66f" target="_blank" rel="noopener">Gov.br</a> nos níveis prata e ouro &#8211; que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.</p>
<p>Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.</p>
<p>Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.</p>
<p>Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento. Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar à Receita. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem.</p>
<h2>Atenção aos campos</h2>
<p>A Receita fez uma alteração na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, foram criados sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.</p>
<p>Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de forma equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.</p>
<p>Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para rendimentos dos fundos de investimento das cadeias produtivas (Fiagro). Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).</p>
<p>A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Receita altera ficha para a declaração de bens e direitos</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-receita-altera-ficha-para-a-declaracao-de-bens-e-direitos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 19:12:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O programa para a declaração do Imposto de Renda 2022 irá trazer uma modificação na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, a Receita criou sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O programa para a declaração do Imposto de Renda 2022 irá trazer uma modificação na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, a Receita criou sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo.</p>
<p>De acordo com José Carlos da Fonseca, auditor fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o objetivo da atualização é facilitar a classificação dos bens e direitos que é feita pelo contribuinte.</p>
<p>&#8220;Essa rearrumação permite que a gente possa criar mais códigos [itens dentro da declaração] para melhorar a identificação dos bens e também nos adaptarmos à evolução do mercado&#8221;, disse durante coletiva à imprensa.</p>
<p>Na hora de fazer a declaração, a partir do dia 7 de março, o contribuinte irá se deparar com sete grupos de bens e direitos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.</p>
<p>Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de fora equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.</p>
<p>A entrega da declaração do IR terá início às 8h do dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril (23h59 é o horário limite, mas o melhor é se organizar para fazer a entrega com antecedência).</p>
<p>O programa do IR com as atualizações para 2022 só estará disponível no próprio dia 7 de março. Tradicionalmente, a entrega da declaração tem início no primeiro dia útil de março.</p>
<p>O atraso é uma das consequências do movimento que os auditores fiscais fizeram para pedir reajustes salariais, o que na época incluiu entrega de cargos e paralisação na condução de alguns projetos.</p>
<p>&#8220;O movimento reivindicatório afetou o nosso cronograma e por isso não conseguimos lançar no dia usual&#8221;, afirmou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita.</p>
<h2><strong>Fiagro</strong></h2>
<p>Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para a inclusão dos rendimentos dos fundos de investimento das cadeiras produtivas (Fiagro).</p>
<p>Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).</p>
<p>A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).</p>
<h2>Novidades do programa</h2>
<p>Outra novidade deste ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix.</p>
<p>A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
<h2>Pré-preenchimento</h2>
<p>Outra inovação informada nesta quinta-feira é referente ao pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas &#8211; essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.</p>
<p>Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=17f2ce3e66f" target="_blank" rel="noopener">Gov.br</a> nos níveis prata e ouro &#8211; que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.</p>
<p>Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.</p>
<p>Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.</p>
<p>Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento.</p>
<p>Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem. A Receita informou que o contribuinte pode avisar o prestador de serviço sobre a ausência de um eventual pagamento, mas não é obrigado a isso.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-receita-altera-ficha-para-a-declaracao-de-bens-e-direitos">Imposto de Renda 2022: Receita altera ficha para a declaração de bens e direitos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br">Minhas Economias</a>.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: prazo de entrega da declaração começa no dia 7 de março; veja o que é preciso fazer</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-prazo-de-entrega-da-declaracao-comeca-no-dia-7-de-marco-veja-o-que-e-preciso-fazer</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2022 14:09:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal informou nesta quinta-feira que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue entre 7 de março e 31 de maio. Os programas para fazer a prestação de contas ao Leão estarão disponíveis a partir do dia 7  e são esperadas 34,1 milhões de declarações &#8211; mesmo patamar já registrado em 2021. [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-prazo-de-entrega-da-declaracao-comeca-no-dia-7-de-marco-veja-o-que-e-preciso-fazer">Imposto de Renda 2022: prazo de entrega da declaração começa no dia 7 de março; veja o que é preciso fazer</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br">Minhas Economias</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal informou nesta quinta-feira que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue entre 7 de março e 31 de maio. Os programas para fazer a prestação de contas ao Leão estarão disponíveis a partir do dia 7  e são esperadas 34,1 milhões de declarações &#8211; mesmo patamar já registrado em 2021.</p>
<p>Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
<p>Por outro lado, dessa vez, o brasileiro não terá um tempo extra para acertar as contas com o Leão, a exemplo do que foi feito em 2020 e 2021, por conta da pandemia. Vale lembrar que o atraso na entrega acarreta multa ao contribuinte.</p>
<p>Então é hora de colocar a mão na massa e dar início aos trabalhos.</p>
<p>A Receita Federal tem tentado cada vez mais facilitar o processo da declaração do Imposto de Renda: seja pelo <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noopener">portal e-CAC</a>, baixando o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd" target="_blank" rel="noopener">PDG (programa gerador da Receita Federal)</a> ou por aplicativo de tablet e celular, são vários os instrumentos disponíveis para prestar contas ao Leão.</p>
<h2>Quem deve declarar?</h2>
<p>O primeiro passo é saber se você está na lista dos contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) à Receita Federal.</p>
<p>Veja a seguir quem se enquadra no grupo:</p>
<ul>
<li>Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;</li>
<li>Contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;</li>
<li>Quem teve, em algum mês de 2021, lucro de capital na venda de bens ou efetuou operações na Bolsa;</li>
<li>O contribuinte que escolheu pela isenção de imposto ao vender um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;</li>
<li>Quem tinha bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021;</li>
<li>Contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;</li>
<li>Todos os que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021;</li>
<li>Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia de coronavírus, em qualquer valor.</li>
</ul>
<h2>O que deve ser declarado?</h2>
<p>O contribuinte deve declarar todas as movimentações financeiras efetuadas em 2021, assim como as de seus dependentes. Além disso, precisa informar ao Fisco a evolução patrimonial dos seus bens ao longo do ano passado.</p>
<h2>Quais documentos é preciso ter em mãos?</h2>
<p>Mesmo antes da abertura do período de entrega da declaração, é importante separar todos os documentos necessários. Confira a lista completa dos dados que será necessário informar:</p>
<p><strong>Informações gerais</strong></p>
<ul>
<li>Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;</li>
<li>Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;</li>
<li>Dados da conta bancária para pagamento de restituição ou multa.</li>
</ul>
<p><strong>Informações sobre renda</strong></p>
<ul>
<li>Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria e pensões;</li>
<li>Informes de rendimento de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;</li>
<li>Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;</li>
<li>Documentos referentes a outras rendas possíveis no exercício de 2021, como doações e heranças.</li>
</ul>
<p><strong>Informações sobre bens e direitos</strong></p>
<ul>
<li>Compras e vendas de bens e direitos ocorridas em 2021 precisam ser comprovadas por meio de documentos;</li>
<li>Matrícula do imóvel/ escritura de compra e venda;</li>
<li>Boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).</li>
</ul>
<p><strong>Informações sobre dívidas</strong></p>
<ul>
<li>Informações e documentos sobre dívidas ou ônus contraídos ou quitados em 2021.</li>
</ul>
<p><strong>Informações sobre renda variável</strong></p>
<ul>
<li>Informações sobre compra e venda de ações, com a apuração mensal do imposto;</li>
<li>DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de renda variável;</li>
<li>Informes de rendimentos referentes a ganhos com renda variável em 2021.</li>
</ul>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-127126 size-full" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/02/MicrosoftTeams-image-5-1.png" alt="" width="959" height="535" /></p>
<p><strong>Deduções (sempre deve constar o CNPJ da empresa)</strong></p>
<ul>
<li>Recibos de pagamentos a planos de saúde;</li>
<li>Despesas médicas e odontológicas;</li>
<li>Recibos de despesas com educação;</li>
<li>Comprovante de pagamento de previdência social e privada;</li>
<li>Recibos comprovando doações;</li>
<li>Recibos de pagamentos a empregado doméstico (precisa conter o NIT, que é o Número de Registro do Trabalhador);</li>
<li>Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.</li>
</ul>
<h2>Simplificada ou completa?</h2>
<p>Após estar com os documentos em mãos, a primeira decisão que você terá que tomar na hora de fazer o seu Imposto de Renda diz respeito ao modelo: a declaração simplificada ou completa.</p>
<p>Mas fique tranquilo. Essa é uma definição simples, que depende apenas de quais despesas você possui para deduzir do pagamento de tributos. O próprio sistema da Receita informa, após o preenchimento dos dados, o que vale mais a pena.</p>
<p>Veja as diferenças dos modelos, e saiba o modelo mais indicado para o seu perfil.</p>
<p><strong>Modelo completo</strong></p>
<p>O modelo completo de declaração é indicado para quem possui dependentes, uma quantidade considerável de despesas com saúde e educação que podem ser abatidas do Imposto de Renda e mais de uma fonte de renda.</p>
<p>Por essa opção, algumas despesas realizadas em 2021 são utilizadas para descontar parte da renda recebida. As deduções previstas em lei são:</p>
<ul>
<li>Despesas médicas;</li>
<li>Despesas com instrução;</li>
<li>Despesas com dependentes;</li>
<li>Contribuição para a previdência oficial (&#8220;INSS&#8221;);</li>
<li>Contribuição para previdência privada e FAPI;</li>
<li>Pagamento de pensão alimentícia;</li>
<li>Livro-caixa.</li>
</ul>
<p>Essas são despesas com limite de valor e que precisam ser comprovadas à Receita Federal caso a sua declaração caia na malha fina.</p>
<p><strong>Modelo simplificado</strong></p>
<p>O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário &#8211;o valor máximo para esse abatimento é de R$ 16.754,34.</p>
<p>Ao optar por esse modelo, as despesas declaradas não serão usadas para gerar um desconto.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-prazo-de-entrega-da-declaracao-comeca-no-dia-7-de-marco-veja-o-que-e-preciso-fazer">Imposto de Renda 2022: prazo de entrega da declaração começa no dia 7 de março; veja o que é preciso fazer</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br">Minhas Economias</a>.</p>
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