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Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração

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Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração

Planejamento Financeiro (13)

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A Receita Federal prorrogou de 29 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. As restituições seguirão o cronograma anterior.

A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), e vale para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

“As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, informou o órgão em nota.

De acordo com a Receita, a prorrogação tem como objetivo reduzir possíveis impactos da pandemia de coronavírus.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.”

Veja a seguir como ficam os prazos: 

  • Declaração de Ajuste Anual (declaração normal) – prazo até 31 de maio de 2022.
  • Declaração Final de Espólio (pessoa falecida) – prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

  • Declaração de Saída Definitiva do País – prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Cronograma de Restituições

ilustração com o calendário de restituições do imposto de renda
Fonte: Receita Federal

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