A Receita Federal informou nesta quinta-feira que a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue entre 7 de março e 31 de maio. Os programas para fazer a prestação de contas ao Leão estarão disponíveis a partir do dia 7 e são esperadas 34,1 milhões de declarações – mesmo patamar já registrado em 2021.
Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.
Por outro lado, dessa vez, o brasileiro não terá um tempo extra para acertar as contas com o Leão, a exemplo do que foi feito em 2020 e 2021, por conta da pandemia. Vale lembrar que o atraso na entrega acarreta multa ao contribuinte.
Então é hora de colocar a mão na massa e dar início aos trabalhos.
A Receita Federal tem tentado cada vez mais facilitar o processo da declaração do Imposto de Renda: seja pelo portal e-CAC, baixando o PDG (programa gerador da Receita Federal) ou por aplicativo de tablet e celular, são vários os instrumentos disponíveis para prestar contas ao Leão.
Quem deve declarar?
O primeiro passo é saber se você está na lista dos contribuintes que estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) à Receita Federal.
Veja a seguir quem se enquadra no grupo:
- Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Quem teve, em algum mês de 2021, lucro de capital na venda de bens ou efetuou operações na Bolsa;
- O contribuinte que escolheu pela isenção de imposto ao vender um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias;
- Quem tinha bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021;
- Contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Todos os que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia de coronavírus, em qualquer valor.
O que deve ser declarado?
O contribuinte deve declarar todas as movimentações financeiras efetuadas em 2021, assim como as de seus dependentes. Além disso, precisa informar ao Fisco a evolução patrimonial dos seus bens ao longo do ano passado.
Quais documentos é preciso ter em mãos?
Mesmo antes da abertura do período de entrega da declaração, é importante separar todos os documentos necessários. Confira a lista completa dos dados que será necessário informar:
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta bancária para pagamento de restituição ou multa.
Informações sobre renda
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria e pensões;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Documentos referentes a outras rendas possíveis no exercício de 2021, como doações e heranças.
Informações sobre bens e direitos
- Compras e vendas de bens e direitos ocorridas em 2021 precisam ser comprovadas por meio de documentos;
- Matrícula do imóvel/ escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Informações sobre dívidas
- Informações e documentos sobre dívidas ou ônus contraídos ou quitados em 2021.
Informações sobre renda variável
- Informações sobre compra e venda de ações, com a apuração mensal do imposto;
- DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de renda variável;
- Informes de rendimentos referentes a ganhos com renda variável em 2021.
Deduções (sempre deve constar o CNPJ da empresa)
- Recibos de pagamentos a planos de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Recibos de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Recibos comprovando doações;
- Recibos de pagamentos a empregado doméstico (precisa conter o NIT, que é o Número de Registro do Trabalhador);
- Recibos de pagamentos feitos a prestadores de serviços.
Simplificada ou completa?
Após estar com os documentos em mãos, a primeira decisão que você terá que tomar na hora de fazer o seu Imposto de Renda diz respeito ao modelo: a declaração simplificada ou completa.
Mas fique tranquilo. Essa é uma definição simples, que depende apenas de quais despesas você possui para deduzir do pagamento de tributos. O próprio sistema da Receita informa, após o preenchimento dos dados, o que vale mais a pena.
Veja as diferenças dos modelos, e saiba o modelo mais indicado para o seu perfil.
Modelo completo
O modelo completo de declaração é indicado para quem possui dependentes, uma quantidade considerável de despesas com saúde e educação que podem ser abatidas do Imposto de Renda e mais de uma fonte de renda.
Por essa opção, algumas despesas realizadas em 2021 são utilizadas para descontar parte da renda recebida. As deduções previstas em lei são:
- Despesas médicas;
- Despesas com instrução;
- Despesas com dependentes;
- Contribuição para a previdência oficial (“INSS”);
- Contribuição para previdência privada e FAPI;
- Pagamento de pensão alimentícia;
- Livro-caixa.
Essas são despesas com limite de valor e que precisam ser comprovadas à Receita Federal caso a sua declaração caia na malha fina.
Modelo simplificado
O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário –o valor máximo para esse abatimento é de R$ 16.754,34.
Ao optar por esse modelo, as despesas declaradas não serão usadas para gerar um desconto.