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Imposto de Renda 2022: Contribuinte encontra dificuldade em acessar o programa no site da Receita

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Planejamento Financeiro (25)

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Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está disponível no site da Receita Federal desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril.

E diferente do que ocorreu em 2020 e 2021 por conta da pandemia, a Receita não deve prorrogar o prazo de entrega da declaração. O atraso implica em cobrança de multa ao contribuinte, que é de no mínimo R$ 165,74 – o valor máximo é de 20% do IR devido pelo contribuinte.

A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações – mesmo patamar registrado em 2021. Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; quem registrou em algum mês de 2021 lucro com a venda de bens ou efetuou operações em Bolsa; e quem teve isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de até 180 dias.

Também entram nessa lista as pessoas que tenham bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021; contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e todos aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.

 

Calendário IR 2022 multa

Novidades

Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.

Para quem fizer a declaração e tiver imposto a pagar, a Darf também poderá ser quitada via Pix.

Outra inovação para o IR 2022 é o pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas – essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.

Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no Gov.br nos níveis prata e ouro – que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.

Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.

Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.

Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento. Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar à Receita. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem.

Atenção aos campos

A Receita fez uma alteração na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, foram criados sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.

Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de forma equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.

Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para rendimentos dos fundos de investimento das cadeias produtivas (Fiagro). Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).

A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).

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