O programa para a declaração do Imposto de Renda 2022 irá trazer uma modificação na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, a Receita criou sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo.
De acordo com José Carlos da Fonseca, auditor fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o objetivo da atualização é facilitar a classificação dos bens e direitos que é feita pelo contribuinte.
“Essa rearrumação permite que a gente possa criar mais códigos [itens dentro da declaração] para melhorar a identificação dos bens e também nos adaptarmos à evolução do mercado”, disse durante coletiva à imprensa.
Na hora de fazer a declaração, a partir do dia 7 de março, o contribuinte irá se deparar com sete grupos de bens e direitos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.
Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de fora equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.
A entrega da declaração do IR terá início às 8h do dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril (23h59 é o horário limite, mas o melhor é se organizar para fazer a entrega com antecedência).
O programa do IR com as atualizações para 2022 só estará disponível no próprio dia 7 de março. Tradicionalmente, a entrega da declaração tem início no primeiro dia útil de março.
O atraso é uma das consequências do movimento que os auditores fiscais fizeram para pedir reajustes salariais, o que na época incluiu entrega de cargos e paralisação na condução de alguns projetos.
“O movimento reivindicatório afetou o nosso cronograma e por isso não conseguimos lançar no dia usual”, afirmou Juliano Brito da Justa Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita.
Fiagro
Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para a inclusão dos rendimentos dos fundos de investimento das cadeiras produtivas (Fiagro).
Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).
A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).
Novidades do programa
Outra novidade deste ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix.
A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.
Pré-preenchimento
Outra inovação informada nesta quinta-feira é referente ao pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas – essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.
Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no Gov.br nos níveis prata e ouro – que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.
Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.
Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.
Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento.
Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem. A Receita informou que o contribuinte pode avisar o prestador de serviço sobre a ausência de um eventual pagamento, mas não é obrigado a isso.