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	<title>IR 2022 &#8211; Minhas Economias</title>
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	<title>IR 2022 &#8211; Minhas Economias</title>
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	<item>
		<title>Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega da declaração termina amanhã</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-prazo-para-entrega-da-declaracao-termina-amanha</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 15:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Há cobrança de multa em caso de atraso.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, 31,1 milhões de declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo.</p>
<p>Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.</p>
<p>A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.</p>
<h2>Quem deve declarar</h2>
<p>Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.</p>
<p>Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.</p>
<p>Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.</p>
<p>As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.</p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.</p>
<p>O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Consulta ao primeiro lote da restituição começa amanhã</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-consulta-ao-primeiro-lote-da-restituicao-comeca-amanha</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 May 2022 17:45:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal vai abrir amanhã, às 10h, a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, mesmo dia em que vence o prazo para a entrega da declaração do IR. Segundo a Receita, 3,384 milhões de contribuintes irão receber R$ 6,3 bilhões em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal vai abrir amanhã, às 10h, a <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda" target="_blank" rel="noopener">consulta ao primeiro lote</a> da restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, mesmo dia em que vence o prazo para a entrega da declaração do IR.</p>
<p>Segundo a Receita, 3,384 milhões de contribuintes irão receber R$ 6,3 bilhões em restituição. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.</p>
<p>O primeiro lote é destinado a quem tem prioridade legal na restituição. Do valor a ser pago. 226.934 são contribuintes com mais de 80 anos e outros 2,3 milhões possuem entre 60 e 79 anos.</p>
<p>Também estão entre os prioritários 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental e 702.607 que têm como principal fonte de renda o magistério. Já os demais contribuintes irão receber a restituição, caso tenham direito, de acordo com o prazo da entrega. Quem acertou as contas com o Leão antes irá receber primeiro.</p>
<p>Os demais lotes do IR estão programados para serem pagos em 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; e 30 de setembro. Em geral, a consulta é liberada uma semana antes dessas datas.</p>
<h2>Como consultar</h2>
<p>Ao entrar na área do Imposto de Renda, o contribuinte deverá optar por &#8220;Consultar a Restituição&#8221;. Para realizar a consulta, basta informar o CPF.</p>
<p>Outra opção é o aplicativo da Receita Federal, em que as pessoas físicas conseguem ter acesso a informações sobre restituição e a situação cadastral do CPF.</p>
<p>Neste ano, uma das novidades do IR é justamente em relação ao recebimento da restituição.</p>
<p>No momento da declaração, os contribuintes com valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix.</p>
<p>Dessa forma, a Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Confira os erros que mais levam o contribuinte à malha fina</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-confira-os-erros-que-mais-levam-o-contribuinte-a-malha-fina</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Apr 2022 19:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Malha fina]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma distração e pronto, o contribuinte está na malha final da Receita Federal. Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram nessa peneira e tiveram que prestar informações adicionais ao Fisco. Mas o que é cair na malha fina? Quando isso acontece, significa que o contribuinte omitiu ou apresentou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma distração e pronto, o contribuinte está na malha final da Receita Federal. Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram nessa peneira e tiveram que prestar informações adicionais ao Fisco.</p>
<p>Mas o que é cair na malha fina? Quando isso acontece, significa que o contribuinte omitiu ou apresentou alguma informação errada à Receita e precisará corrigi-la para normalizar essa situação.</p>
<p>Em 2022, o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 vai até o dia 31 de maio.</p>
<p>Para evitar fazer parte dessa estatística em 2022, confira quais são os erros que os contribuintes mais cometem e que podem levar à malha fina.</p>
<h2>Despesas médicas</h2>
<p>O preenchimento equivocado de pagamentos foi responsável por 30% dos casos de malha fina do Imposto de Renda de 2021 &#8211; patamar similar ao de anos anteriores. E é nesse caso que se enquadram as despesas médicas.</p>
<p>Essas despesas (gastos com hospital, consultas, exames, planos de saúde, terapias) não têm limite de abatimento no Imposto de Renda, mas isso não significa que a Receita não irá checar as informações.</p>
<p>Para evitar a malha fina, o valor da despesa deve ser o mesmo que foi declarado pelo prestador de serviço, incluindo aí valores de reembolso.</p>
<p>&#8220;A Receita vai fazer um cruzamento entre a informação prestada pelo contribuinte e pelo médico. Se houver alguma divergência, isso já é motivo para a malha fina&#8221;, diz Luciana Pantaroto, sócia da consultoria tributária Dian &amp; Pantaroto.</p>
<h2>Omissão de aluguel</h2>
<p>Outra falha comum na hora da declaração do IR diz respeito à renda do aluguel. O inquilino deve informar o valor na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;) e o proprietário deve informar o mesmo montante na ficha &#8220;Rendimentos Tributáveis Recebido de PF&#8221;. E em casos que o imóvel foi alugado em uma corretora de imóveis, esse estabelecimento também deve prestar informações à Receita.</p>
<p>&#8220;Nesse caso, os três declarantes devem prestar a mesma informação. Quem tenta omitir a renda do aluguel, pode acabar sendo pego nesse cruzamento de dados&#8221;, explica Pantaroto.</p>
<h2>Pensão alimentícia</h2>
<p>O primeiro erro comum entre os contribuintes que pagam pensão alimentícia é incluir o alimentando (beneficiário da pensão) como dependente, o que não é permitido nas regras de declaração do IR.</p>
<p>Outro desentendimento diz respeito aos valores que devem ser declarados. A pensão alimentícia é uma despesa dedutível &#8211; ou seja, ajuda o contribuinte a pagar menos imposto ou a receber uma restituição maior -, mas só pode ser declarado os valores e despesas que constam da decisão judicial ou em uma escritura pública.</p>
<h2>PGBL x VGBL</h2>
<p>As siglas de fato confundem, mas cada uma dessas modalidades de previdência complementar é declarada de forma diferente.</p>
<p>O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser usado para redução da base de cálculo do IR, desde que essa despesa fique limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.</p>
<p>Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a informação deve ser prestada na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;.</p>
<h2>Variação patrimonial</h2>
<p>Na declaração do IR, o contribuinte declara não só seus ganhos, mas também os bens que estão em sua posse, como ações, carros e imóveis.</p>
<p>Se de um ano para outra houver uma variação expressiva do patrimônio sem uma renda compatível, a chance de cair na malha fina é grande.</p>
<p>Em um exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 100 mil e uma aplicação de R$ 100 mil decidiu comprar à vista um imóvel de R$ 700 mil. Para isso, usou os recursos investidos e R$ 600 mil recebidos pelos pais, mas não informou à Receita.</p>
<p>Para o Fisco, significa que esse contribuinte, sem justificativa, passou de um patrimônio de R$ 100 mil para R$ 700 mil sem comprovação da renda. O valor que ganhou dos pais, deveria ser declarado como doação, que não sofre incidência de IR &#8211; mas há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode ser de no máximo 8%.</p>
<h2>Investimento em ações</h2>
<p>Um erro comum, em especial entre os investidores novatos, é fazer operações de <em>daytrade</em> (compra e venda de ações no mesmo dia) e, por ter vendido menos de R$ 20 mil no mês, acreditar que está isento do pagamento do IR sobre essa alienação.</p>
<p>A isenção só existe para os contribuintes que vendem até R$ 20 mil de ações no mercado à vista.</p>
<p>“O problema que a corretora presta essas informações à Receita e, na hora de declarar, o contribuinte pode descobrir que tem um imposto a pagar”, explica Erlan Valverde, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados.</p>
<p>Essa informação chega à Receita pelo &#8220;dedo-duro&#8221;, uma fração do IR (no máximo 1%) é recolhida pela corretora e repassado à Receita.</p>
<p>Outro erro comum é declarar o rendimento isento obtido com a venda de ações no mercado à vista (limite de R$ 20 mil) na ficha de &#8220;renda variável&#8221; ao invés de usar a ficha &#8220;Rendimento Isentos e não tributáveis&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Imposto de Renda 2022: Como declarar imóveis quitados e financiados</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-como-declarar-imoveis-quitados-e-financiados</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Apr 2022 20:17:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você comprou ou vendeu um imóvel ou tinha uma propriedade financiada em 2021, é necessário declarar esse bem à Receita Federal no Imposto de Renda de 2022. A Receita Federal publicou uma instrução normativa, em 17 de março, que concede a isenção do imposto sobre ganho de capital com a venda de propriedade para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você comprou ou vendeu um imóvel ou tinha uma propriedade financiada em 2021, é necessário declarar esse bem à Receita Federal no Imposto de Renda de 2022.</p>
<p>A Receita Federal publicou uma instrução normativa, em 17 de março, que concede a isenção do imposto sobre ganho de capital com a venda de propriedade para os contribuintes que usarem os recursos para comprar um novo imóvel ou pagar um financiamento imobiliário.</p>
<p>Mas como essa regra tem validade apenas a partir da data da publicação da normativa, em março deste ano, deve abranger, na prática, as declarações do Imposto de Renda a serem entregues em 2023, já que a declaração de 2022 vale para as transações realizadas em 2021.</p>
<p>Na venda de imóveis com lucro incide uma tributação, cuja alíquota varia de 15% a 22% sobre o ganho de capital, conforme a tabela abaixo. Por exemplo, se o contribuinte adquiriu um imóvel por R$ 400 mil e vendeu-o por R$ 700 mil, teve um lucro de R$ 300 mil e pagará uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital.</p>
<table style="border-collapse: collapse; width: 100%;">
<thead>
<tr>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><strong><span style="font-size: 12pt;">Ganho de capital com venda de imóvel</span></strong></td>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><strong><span style="font-size: 12pt;">Alíquota</span></strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">Até R$ 5 milhões</span></td>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">15%</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões</span></td>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">17,5%</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões</span></td>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">20%</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">Mais de R$ 30 milhões</span></td>
<td style="width: 50%; text-align: center;"><span style="font-size: 12pt;">22,5%</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 50%;"><span style="font-size: 10pt;">Fonte: Receita Federal</span></td>
<td style="width: 50%;"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="font-weight: 400;">Antes da nova normativa, a Receita Federal permitia a isenção da tributação se o contribuinte vendesse um imóvel e comprasse outro em um prazo de até 180 dias. Ele não tinha a isenção se usasse o dinheiro da venda para quitar um financiamento imobiliário já existente.</p>
<p>Agora, com a nova normativa, o contribuinte que usar o lucro obtido com a venda de um imóvel para comprar uma nova propriedade residencial ou quitar um financiamento imobiliário pré-existente no prazo até 180 dias da venda, terá o direito à  isenção da tributação sobre o ganho de capital, explica Clarissa Machado, sócia do e líder da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe.</p>
<p>Esse benefício, no entanto, só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos e desde que todo o lucro obtido com a venda do antigo imóvel seja usado para pagar o novo imóvel ou o financiamento imobiliário. Caso contrário, será necessário recolher imposto sobre a diferença, explica Machado.</p>
<p>Machado esclarece, no entanto, que a isenção só é permitida para a quitação de financiamento imobiliário voltado para compra de um novo imóvel residencial, e não é aplicada para linhas como <em>home equity</em>, que usam os imóveis como garantia.</p>
<h2>Como declarar imóvel no Imposto de Renda</h2>
<p style="font-weight: 400;">Quem comprou um apartamento em 2021 ou tinha o bem em 31/12/2021 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2022.</p>
<p>Segundo as regras da Receita Federal, contribuintes que possuem imóvel cujo valor ultrapasse R$ 300 mil ou tenham recebido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar o bem na Declaração de Ajuste Anual de 2022.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para realizar a declaração basta incluir a informação na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, sendo &#8220;11&#8221; para apartamento, &#8220;12&#8221; para casa e &#8220;13&#8221; para terreno.</p>
<p>A advogada Flavia Gerola, associada da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que o contribuinte deve informar o valor de custo &#8211; o que foi pago na compra, que consta na escritura do imóvel.</p>
<p>Se o valor de mercado do imóvel subiu, o contribuinte não precisa atualizar na declaração de Imposto de Renda, mas ele pagará imposto sobre o ganho de capital caso venda a propriedade, diz Gerola.</p>
<p>No caso de reformas, Machado explica que o contribuinte pode ajustar o valor do imóvel, mas isso dependerá das mudanças que foram feitas. &#8220;Se houve ampliação da construção e ela foi averbada, o contribuinte pode aumentar o valor de custo do imóvel na declaração do Imposto de Renda&#8221;, diz.</p>
<p>No campo &#8220;Discriminação&#8221;, o contribuinte  deve informar a data e o valor gasto na realização da reforma.</p>
<p>Assim, no campo “Situação em 31/12/2020”, ele  deve lançar o valor de aquisição ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado. Na coluna 31/12/2021 basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data mais os valores pagos pelas prestações durante 2021, no caso de financiamentos.</p>
<p>Se o imóvel foi adquirido antes de 1988, o contribuinte deve usar o código 17  &#8220;Benfeitorias”.</p>
<p>Para quem adquiriu um novo imóvel, deve informar no campo &#8220;Discriminação&#8221; se a propriedade foi comprada ou recebida como herança, juntamente com a data da compra ou doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Também deve ser informada a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área total do bem, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.</p>
<p style="font-weight: 400;">Se o imóvel for financiado, o contribuinte deve informar no campo &#8220;Discriminação&#8221; o valor do financiamento, o número de parcelas, o saldo quitado e o banco que concedeu o empréstimo, bem como o CNPJ da instituição financeira. Se usou recursos do FGTS, informar o valor sacado.</p>
<p>No campo “Situação em 31/12/2020” o contribuinte deve informar o valor já pago no ano anterior ou deixar zerado no caso da aquisição ter sido realizada em 2021 . Já no campo “Situação em 31/12/2021”, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas em 2021. O valor deve considerar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento (algo que muitas pessoas não fazem).</p>
<p>Se o contribuinte usou o FGTS para comprar o imóvel, deve informar o valor sacado na ficha de &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;. Depois deve clicar em “Novo”, e selecionar “Tipo do Rendimento” . Use o &#8220;código 04&#8221;. Informar o beneficiário, no caso o titular do FGTS, o CNPJ deve ser o da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04) e apresentar o valor do saque.</p>
<p>Imóveis de propriedade de casais ou sócios pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários do bem, com cada um informando sua participação.</p>
<p>Se o casamento for em regime de comunhão total de bens ou parcial e o imóvel foi adquirido após o matrimônio, apenas um integrante do casal deve reportar o bem.</p>
<h2>Como declarar venda de imóvel</h2>
<p>O contribuinte que vendeu um imóvel em 2021 deve, antes de realizar sua declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponível no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap" target="_blank" rel="noopener">site da Receita Federal</a>.</p>
<p>Para importar os dados do GCap na declaração do Imposto de Renda, ele deve clicar no campo &#8220;Importações&#8221; e selecionar  &#8220;Ganhos de capital 2021&#8221; . A inclusão é automática.</p>
<p>Caso a venda se enquadre como isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido – também de forma automática – para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.</p>
<p>Além do preenchimento dos dados no GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da sua ficha “Bens e Direitos”. No campo “Situação em 31/12/2020”, basta repetir o valor do imóvel que havia sido informado na declaração do ano anterior e deixar zerado o campo “Situação em 31/12/2021”.</p>
<p>No campo  “Discriminação”, informar os dados da venda do imóvel, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.</p>
<p>Se o contribuinte tinha apenas um imóvel e o valor da venda ficou abaixo de R$ 440 mil,  não há incidência do imposto mesmo que haja ganho de capital.</p>
<p>O ganho de capital com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969.</p>
<p>Para imóveis adquiridos após essa data, existe um percentual progressivo de desconto. Ou seja, quanto mais antigo o imóvel, menor o imposto que o contribuinte irá pagar, de acordo com a alíquota de contribuição que varia de 15% a 22%.</p>
<p>No caso da venda de imóvel financiado, o contribuinte deve apurar se teve lucro na transação, considerando o total do valor já pago e o total recebido com a venda, e informar o ganho de capital no GCap.</p>
<p>Assim como no caso da venda de imóvel por duas ou mais pessoas, os valores de venda devem ser declarados de acordo com a participação de cada proprietário.</p>
<h2>Como declarar herança e doação de imóveis</h2>
<p>O recebimento de um imóvel em doação ou herança é isento de Imposto de Renda, mas pode estar sujeito a um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Cada Estado adota diferentes alíquotas e faixas de isenção.</p>
<p>Quem recebeu um imóvel em 2021 deve informá-lo na ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221; como se o tivesse comprado à vista. É preciso informar a localização e valor do bem, o nome e o CPF do doador e convém informar também que o ITCMD foi pago.</p>
<p>O campo “Situação em 31/12/2020” deve ficar zerado e no campo “Situação em 31/12/2021” deve ser informado o valor do bem doado.</p>
<p>No campo &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221; é necessário informar o valor do imóvel recebido com o &#8220;código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças&#8221;. É preciso discriminar o número do CPF e nome completo do doador.</p>
<p>No caso de herança, é a mesma coisa: o bem herdado deve ser declarado na aba &#8220;Bens e Direitos&#8221;. A herança precisa ser declarada também na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças&#8221;.</p>
<p>Se a declaração do bem herdado for feita por valor superior ao reportado na declaração do proprietário anterior será configurado um ganho de capital e incidirá a tributação nos casos em que ela se aplica.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Veja como declarar plano de saúde familiar, empresarial, coparticipação e reembolsos</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-veja-como-declarar-plano-de-saude-familiar-empresarial-coparticipacao-e-reembolsos</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 11:25:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Deduções]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O contribuinte pode utilizar os valores gastos com planos de saúde para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Mas como o leque de produtos é amplo, é preciso ficar atento e evitar erros que podem levá-lo à malha fina. A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até o dia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O contribuinte pode utilizar os valores gastos com planos de saúde para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Mas como o leque de produtos é amplo, é preciso ficar atento e evitar erros que podem levá-lo à malha fina. A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio.</p>
<p>Os gastos com saúde são dedutíveis e não há um limite de valor, o que significa que essas despesas serão utilizadas para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto a pagar. Na prática, isso fará com que o contribuinte pague menos imposto ou, se for o caso, aumento da restituição a receber.</p>
<p>Das retenções na malha ocorridas em 2021, 30% tiveram como origem erros na declaração de deduções, segundo dados da Receita Federal.</p>
<p>Apesar de aparentemente simples, o contribuinte pode se confundir a partir do tipo de plano que tenha: individual, familiar, corporativo e os recibos de reembolso. Há ainda aqueles que pagam o plano para os alimentandos.</p>
<p>O primeiro passo a saber é que os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;. O código é o 26. O contribuinte terá que preencher o nome e CNPJ da operadora de saúde e o valor pago. Essas informações constam do informe fornecido pela prestadora do serviço.</p>
<h2>Planos de saúde individual x familiar</h2>
<p>Se o plano de saúde for individual, basta o contribuinte declarar os dados de pagamento informados pela operadora de saúde.</p>
<p>Se o contribuinte optar pelo pré preenchimento, é possível aproveitar os dados informados pelas operadoras de saúde à Receita. Dessa forma, é menor a chance de erro.</p>
<p>A situação fica um pouco mais complexa quando é um plano de saúde familiar. Nesse caso, é preciso identificar se o gasto é relativo ao contribuinte, aos dependentes ou alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia).</p>
<p>Um plano familiar pode ter dependentes que não necessariamente serão os dependentes do IR. Esse é o caso de um casal com filhos e que tenham um plano de saúde familiar, mas que os cônjuges declaram o IR individualmente.</p>
<p>Nesse caso, o contribuinte que for o titular do plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge, apenas os dele e dos filhos dependentes (caso também sejam dependentes no IR). A divisão desses valores deve constar do informe ou podem ser solicitados à operadora.</p>
<p>Já o cônjuge irá informar os dados do plano, valor correspondente à participação no plano e, na descrição, detalhar que é dependente do plano de saúde e informar os dados do titular (nome e CPF).</p>
<p>No caso de o contribuinte incluir em seu plano de saúde algum alimentando (beneficiário de pensão alimentícia), esse valor só poderá ser abatido do IR se o pagamento do plano de saúde constar de decisão judicial. Se não for uma exigência legal, não é possível usar o valor para a dedução.</p>
<h2>Plano de saúde corporativo</h2>
<p>No caso de plano corporativo, os valores que serão informados serão apenas aqueles pagos pelo contribuinte, como co-participação ou mensalidade. Caso o empregador pague integralmente o plano, não há a gastos a declarar.</p>
<p>Ou seja, o que será dedutível da base de cálculo do IR é apenas o que o contribuinte pagou pelo plano e só esse valor deve ser informado ao Fisco.</p>
<h2>Reembolsos</h2>
<p>O que também não entra nessa conta são as consultas ou procedimentos reembolsados. Se o plano de saúde reembolsou o valor total de uma consulta, ela não deve constar nesse campo.</p>
<p>Se foi um reembolso parcial, o valor informado deve ser a diferença entre o valor da consulta e o reembolso.</p>
<p>Essa despesa deve ser informada sob outro código, mas também na ficha &#8220;Pagamentos efetuados&#8221;. O código para consultas médicas é o 10, para fonoaudiólogos é o 09 e para psicólogos, o 12. Gastos com hospital, laboratório ou clínicas são informados sob o código 21. É preciso informar nome e CNPJ e ou CPF do prestador do serviço.</p>
<p>A diferença entre o valor pago e o reembolsado deve ser informada no campo &#8220;valor pago&#8221; e o reembolso deve ser informado em &#8220;parcela não dedutível/valor reembolsado&#8221;.</p>
<p>Em descrição, o contribuinte pode detalhar qual foi o procedimento executado.</p>
<p>Assim como as mensalidades dos planos de saúde, são válidos os reembolsos de consultas, exames, incluindo o da Covid-19 feitos em laboratório ou hospital, e procedimentos realizados ao longo de 2021.</p>
<p>Lembrando que essas deduções só são válidas para quem apresenta a declaração completa. No caso, o contribuinte deve prestar todas as informações à Receita e o próprio programa do IR irá indicar o valor do imposto a pagar ou restituição nos dois modelos (completo ou simplificado) e cabe ao contribuinte escolher a melhor opção.</p>
<p>E guarde todos os comprovantes por cinco anos, mesmo após efetuar a declaração, já que a Receita Federal pode solicitar ao contribuinte provas em relação às despesas informadas.</p>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-receita-prorroga-prazo-de-entrega-da-declaracao</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 12:05:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal prorrogou de 29 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. As restituições seguirão o cronograma anterior. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), e vale para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal prorrogou de 29 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. As restituições seguirão o cronograma anterior.</p>
<p>A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), e vale para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.</p>
<p>&#8220;As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]&#8221;, informou o órgão em nota.</p>
<p>De acordo com a Receita, a prorrogação tem como objetivo reduzir possíveis impactos da pandemia de coronavírus.</p>
<p>&#8220;A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.&#8221;</p>
<p><strong>Veja a seguir como ficam os prazos: </strong></p>
<ul>
<li>Declaração de Ajuste Anual (declaração normal) &#8211; prazo até 31 de maio de 2022.</li>
<li>Declaração Final de Espólio (pessoa falecida) &#8211; prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:</li>
</ul>
<p>I &#8211; a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;</p>
<p>II &#8211; a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou</p>
<p>III &#8211; o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.</p>
<ul>
<li>Declaração de Saída Definitiva do País &#8211; prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:</li>
</ul>
<p>I &#8211; permanentemente em 2021; ou</p>
<p>II &#8211; temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.</p>
<h2>Cronograma de Restituições</h2>
<figure id="attachment_139644" aria-describedby="caption-attachment-139644" style="width: 959px" class="wp-caption alignnone"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-139644" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/04/resti.png" alt="ilustração com o calendário de restituições do imposto de renda" width="959" height="535" /><figcaption id="caption-attachment-139644" class="wp-caption-text">Fonte: Receita Federal</figcaption></figure>
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		<title>​​​​​Menos de um terço dos contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/menos-de-um-terco-dos-contribuintes-enviou-a-declaracao-do-imposto-de-renda</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Mar 2022 22:13:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano. O prazo de entrega [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.</p>
<p>O prazo de entrega começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59 de 29 de abril. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.</p>
<p>Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.</p>
<p>A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.</p>
<p>Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.</p>
<p>Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.</p>
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		<item>
		<title>Imposto de Renda 2022: Contribuinte encontra dificuldade em acessar o programa no site da Receita</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/imposto-de-renda-2022-entrega-da-declaracao-comeca-nesta-segunda-feira-programa-ja-esta-no-site-da-receita</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 13:50:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está disponível no site da Receita Federal desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril. E diferente do que ocorreu em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf" target="_blank" rel="noopener"><strong>disponível no site da Receita Federal</strong></a> desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril.</p>
<p>E diferente do que ocorreu em 2020 e 2021 por conta da pandemia, a Receita não deve prorrogar o prazo de entrega da declaração. O atraso implica em cobrança de multa ao contribuinte, que é de no mínimo R$ 165,74 &#8211; o valor máximo é de 20% do IR devido pelo contribuinte.</p>
<p>A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações &#8211; mesmo patamar registrado em 2021. Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; quem registrou em algum mês de 2021 lucro com a venda de bens ou efetuou operações em Bolsa; e quem teve isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de até 180 dias.</p>
<p>Também entram nessa lista as pessoas que tenham bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021; contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e todos aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-129074 size-full" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Info-IR-com-multa.png" alt="Calendário IR 2022 multa" width="720" height="907" /></p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
<p>Para quem fizer a declaração e tiver imposto a pagar, a Darf também poderá ser quitada via Pix.</p>
<p>Outra inovação para o IR 2022 é o pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas &#8211; essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.</p>
<p>Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=17f2ce3e66f" target="_blank" rel="noopener">Gov.br</a> nos níveis prata e ouro &#8211; que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.</p>
<p>Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.</p>
<p>Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.</p>
<p>Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento. Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar à Receita. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem.</p>
<h2>Atenção aos campos</h2>
<p>A Receita fez uma alteração na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, foram criados sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.</p>
<p>Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de forma equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.</p>
<p>Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para rendimentos dos fundos de investimento das cadeias produtivas (Fiagro). Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).</p>
<p>A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).</p>
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