O contribuinte pode utilizar os valores gastos com planos de saúde para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Mas como o leque de produtos é amplo, é preciso ficar atento e evitar erros que podem levá-lo à malha fina. A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser entregue até o dia 31 de maio.
Os gastos com saúde são dedutíveis e não há um limite de valor, o que significa que essas despesas serão utilizadas para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto a pagar. Na prática, isso fará com que o contribuinte pague menos imposto ou, se for o caso, aumento da restituição a receber.
Das retenções na malha ocorridas em 2021, 30% tiveram como origem erros na declaração de deduções, segundo dados da Receita Federal.
Apesar de aparentemente simples, o contribuinte pode se confundir a partir do tipo de plano que tenha: individual, familiar, corporativo e os recibos de reembolso. Há ainda aqueles que pagam o plano para os alimentandos.
O primeiro passo a saber é que os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código é o 26. O contribuinte terá que preencher o nome e CNPJ da operadora de saúde e o valor pago. Essas informações constam do informe fornecido pela prestadora do serviço.
Planos de saúde individual x familiar
Se o plano de saúde for individual, basta o contribuinte declarar os dados de pagamento informados pela operadora de saúde.
Se o contribuinte optar pelo pré preenchimento, é possível aproveitar os dados informados pelas operadoras de saúde à Receita. Dessa forma, é menor a chance de erro.
A situação fica um pouco mais complexa quando é um plano de saúde familiar. Nesse caso, é preciso identificar se o gasto é relativo ao contribuinte, aos dependentes ou alimentandos (beneficiários de pensão alimentícia).
Um plano familiar pode ter dependentes que não necessariamente serão os dependentes do IR. Esse é o caso de um casal com filhos e que tenham um plano de saúde familiar, mas que os cônjuges declaram o IR individualmente.
Nesse caso, o contribuinte que for o titular do plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge, apenas os dele e dos filhos dependentes (caso também sejam dependentes no IR). A divisão desses valores deve constar do informe ou podem ser solicitados à operadora.
Já o cônjuge irá informar os dados do plano, valor correspondente à participação no plano e, na descrição, detalhar que é dependente do plano de saúde e informar os dados do titular (nome e CPF).
No caso de o contribuinte incluir em seu plano de saúde algum alimentando (beneficiário de pensão alimentícia), esse valor só poderá ser abatido do IR se o pagamento do plano de saúde constar de decisão judicial. Se não for uma exigência legal, não é possível usar o valor para a dedução.
Plano de saúde corporativo
No caso de plano corporativo, os valores que serão informados serão apenas aqueles pagos pelo contribuinte, como co-participação ou mensalidade. Caso o empregador pague integralmente o plano, não há a gastos a declarar.
Ou seja, o que será dedutível da base de cálculo do IR é apenas o que o contribuinte pagou pelo plano e só esse valor deve ser informado ao Fisco.
Reembolsos
O que também não entra nessa conta são as consultas ou procedimentos reembolsados. Se o plano de saúde reembolsou o valor total de uma consulta, ela não deve constar nesse campo.
Se foi um reembolso parcial, o valor informado deve ser a diferença entre o valor da consulta e o reembolso.
Essa despesa deve ser informada sob outro código, mas também na ficha “Pagamentos efetuados”. O código para consultas médicas é o 10, para fonoaudiólogos é o 09 e para psicólogos, o 12. Gastos com hospital, laboratório ou clínicas são informados sob o código 21. É preciso informar nome e CNPJ e ou CPF do prestador do serviço.
A diferença entre o valor pago e o reembolsado deve ser informada no campo “valor pago” e o reembolso deve ser informado em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Em descrição, o contribuinte pode detalhar qual foi o procedimento executado.
Assim como as mensalidades dos planos de saúde, são válidos os reembolsos de consultas, exames, incluindo o da Covid-19 feitos em laboratório ou hospital, e procedimentos realizados ao longo de 2021.
Lembrando que essas deduções só são válidas para quem apresenta a declaração completa. No caso, o contribuinte deve prestar todas as informações à Receita e o próprio programa do IR irá indicar o valor do imposto a pagar ou restituição nos dois modelos (completo ou simplificado) e cabe ao contribuinte escolher a melhor opção.
E guarde todos os comprovantes por cinco anos, mesmo após efetuar a declaração, já que a Receita Federal pode solicitar ao contribuinte provas em relação às despesas informadas.