Pergunta: Moro de aluguel e, infelizmente, fiquei em atraso. Já recebi até a notificação do despejo. Gostaria de saber se esta é uma dívida que caduca ou não, pois devo R$ 28.000 e não tenho como pagar. Estou saindo do imóvel, mas como fica a dívida?
Resposta:
Segundo o Código Civil (art. 206, parágrafo 3), os aluguéis relativos a prédios urbanos ou rústicos prescrevem em três anos. Esta prescrição significa que o locatário não terá mais o direito de cobrar a dívida de você. Porém, é preciso lembrar que a prescrição só ocorre se o credor nunca tiver cobrado esta dívida judicialmente. Ou seja, se ele entrar com uma ação na Justiça dentro destes três anos, o prazo da prescrição é automaticamente interrompido até que a ação judicial seja encerrada.
Como você já recebeu uma ordem de despejo, é bastante provável que seu locado tenha entrado com uma ação para receber os atrasados ou que, pelo menos, tenha consciência do prazo para recorrer judicialmente. Assim, não coloque todas as suas esperanças na crença de que a dívida irá prescrever. Comece hoje mesmo a pensar em outras alternativas.
Por exemplo: a primeira coisa a fazer é colocar as suas contas em dia para ter condições de poupar algum dinheiro todo mês. Corte despesas desnecessárias, faça um orçamento e siga-o à risca. Uma dívida de R$ 28.000 é bem alta e, se nada for feito, você acabará fazendo uma nova dívida no próximo imóvel em que for morar ou mesmo só com base nas despesas cotidianas. O dinheiro economizado servirá como reserva contra imprevistos, mas também para você tentar uma eventual negociação de sua dívida, que pode resultar em uma diminuição do valor total a ser pago ou em um parcelamento deste montante.
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O texto acima foi originalmente publicado no jornal Extra, na coluna do Dr. Bufunfa, com o apoio do MinhasEconomias.