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Mutirão “limpa nome” vai até o dia 31 de março; veja como renegociar sua dívida

cartao de crédito ratoeira divida

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Mutirão “limpa nome” vai até o dia 31 de março; veja como renegociar sua dívida

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Para quem tem dívidas em atraso, tem início nesta quarta-feira (dia 1º) e vai até o dia 31 de março mais uma edição do mutirão “limpa nome”, que é feito pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) em parceria com o Banco Central (BC) e os órgãos de proteção de crédito.

Fazem parte desse mutirão as dívidas contraídas com bancos ou financeiras: cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamentos garantidos, como os de veículos e imóveis.

O interessado em fazer a renegociação pode procurar a própria instituição financeira ou ir a um Procon. Outra opção é acessar o portal consumidor.gov.br e checar as ofertas disponíveis.

Cada instituição tem sua política própria de desconto sobre o valor da dívida e parcelamento do débito.

No último mutirão, realizado em novembro de 2022, foram 2,325 milhões de contratos renegociados, segundo dados da Febraban.

Planejamento para sair da dívida

O diretor de relações com o consumidor da Febraban, Amaury Oliva, explica que no momento de fechar o acordo, o consumidor deve se atentar ao valor da parcela e ter certeza que conseguirá honrá-la, evitando novas inadimplências.

“Não adianta negociar uma parcela que seja alta e que não caiba no orçamento. A organização financeira é fundamental tanto para que o consumidor consiga sair das dívidas, quanto para planejar as coisas que deseja realizar assim que seu nome sair da lista de inadimplentes”, afirmou, em nota.

A Febraban recomenda alguns passos antes de fechar o acordo. O primeiro deles é saber qual o valor da dívida e depois definir o valor máximo que se pode gastar ao mês com o pagamento desses débitos em atraso.

Para os consumidores que possuem mais de um débito em atraso, a sugestão é priorizar o pagamento dos vinculados a serviços essenciais, como água e luz, e créditos com garantia, como financiamento de veículo ou do imóvel.

Dívidas consideradas caras, como o cheque especial e cartão, devem ser quitadas antes do que o consignado ou crédito pessoal, que possuem juros menores.

O endividado deve ainda negociar com o seu credor. Ao acessar as ofertas disponíveis, ele pode, e deve, fazer uma contraproposta, que pode ser um valor menor para quitação à vista ou um maior parcelamento.

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