Além da taxa de juros, todo empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing) tem outros custos envolvidos que você, como consumidor, tem o direito de saber.
Entre estes custos estão os encargos financeiros, tributos, tarifas cobradas na operação, despesas com registros dos instrumentos contratuais, eventuais seguros e outras despesas. Estes custos somados à taxa de juros compõem o custo efetivo total, CET.
O custo efetivo total é expresso em percentual ao ano e reflete efetivamente o custo de um empréstimo, financiamento ou leasing. O custo efetivo total (CET) dá uma maior transparência e permite comparar as linhas de crédito ofertadas por diversas instituições financeiras, conseguindo desta forma um financiamento mais barato. Quanto menor o custo efetivo total, melhor.
O fornecimento do custo efetivo total pelas instituições financeiras é obrigatório e é regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Veja a seguir as principais dúvidas sobre o custo efetivo total (CET) respondidas pelo Banco Central do Brasil.
O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?
Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Que informações devem ser prestadas?
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual.
A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013.
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O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições quando forem veiculadas ofertas específicas (com divulgação da taxa de juros cobrada, do valor das prestações, etc).
Como é calculado o CET?
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:
– Valor Financiado – R$ 1.000,00
– Taxa de juros – 12% ao ano ou 0,95% ao mês
– Prazo da operação – 5 meses
– Prestação mensal – R$ 205,73
Além desses dados, considere também a hipótese de pagamento à vista (sem inclusão no valor financiado), dos seguintes valores:
– Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento – R$ 50,00
– IOF – R$ 10,00
De acordo com a fórmula da Resolução CMN 3.517, de 2007, o FCo (valor do crédito concedido) e o FCj (valores cobrados pela instituição), seriam os seguintes:
– FCo = R$ 940,00
– FCj = R$ 205,73
Considerando as prestações pagas a períodos fixos, e utilizando as fórmulas de matemática financeira (por meio de uma planilha de cálculo eletrônica ou calculadora científica), o cálculo do CET ficaria assim:
CET = 43,93% ao ano ou 3,08% ao mês.
Saiba mais sobre o cálculo do CET, consultando a Resolução CMN 3.517, de 2007.
Qual a utilidade do CET?
Conhecendo previamente o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar as diferentes ofertas de crédito feitas pelas instituições do mercado, o que gera maior concorrência entre essas instituições.
Fonte: Banco Central do Brasil