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Além da compra da casa própria, como mais posso usar o meu FGTS?

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Você tem alguma dúvida sobre como deixar as contas organizadas para ter sobra todo fim de mês ou sobre por onde começar a investir? E já pensou também sobre como reduzir as tarifas pagas ao seu banco?

Lidar com o dinheiro sempre suscita certa insegurança, mas com conhecimento é possível tomar a decisão mais inteligente para encarar o universo financeiro, seja na hora de investir, economizar ou se planejar.

Como usar o FGTS para o pagamento da casa própria? Só posso utilizá-lo na hora da aquisição?

Um dos usos mais conhecidos para os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a compra de um imóvel, seja usando o saldo para a entrada ou para uma aquisição à vista. No entanto, existem outras utilizações para o dinheiro depositado na conta dos trabalhadores atreladas à casa própria.

São cinco as formas de uso. Além da aquisição, é possível usar o saldo do FGTS para amortizar a dívida, liquidar o financiamento, fazer o abatimento das prestações ou em consórcios imobiliários.

Para quem possui um imóvel financiado dentro do âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), é possível usar o saldo para amortizar uma parte da dívida, ou seja, reduzir o saldo devedor. Essa amortização pode ser feita a cada dois anos.

Essa modalidade também está disponível para os contratos feitos dentro do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), mas só para os contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Só lembrando, o SFH é aquele em que o imóvel na hora da aquisição não pode exceder o valor de R$ 1,5 milhão e em que em geral os juros são um pouco mais baixos que os cobrados no SFI – nesse sistema, não há limite de valor de imóvel.

Da mesma forma que é possível utilizar o FGTS para a amortização, o mutuário pode usar na quitação do saldo devedor, encerrando o contrato. Essa modalidade está disponível para os financiamentos feitos pelo SFH e os dentro do SFI a partir de 12 de junho de 2021.

Nesses dois casos, o mutuário deve levar em conta os juros do financiamento e o quanto rende o FGTS. Em geral, o financiamento tem juros mais elevados e por isso é vantajoso utilizar o FGTS para a quitação.

Outro uso para o FGTS é utilizar o saldo para reduzir o valor das prestações. Nesse caso, o trabalhador pode usar o dinheiro que está em suas contas (lembrando que cada vínculo empregatício rende uma conta) para reduzir as prestações em até 80% por um período de 12 meses.

Consórcio

E ainda falando de imóveis, o FGTS pode também ser utilizado em consórcio de imóveis. O lance, que é uma das possibilidades de o interessado conseguir a carta de crédito para a compra do imóvel, pode ser feito com até 100% do saldo do FGTS.

Para isso, ele irá apresentar o extrato do FGTS à administradora do consórcio. Se o lance for aceito, a administradora, junto ao agente financeiro, irá iniciar os trâmites para a liberação dos recursos.

É também possível usar o FGTS para complementar o valor da carta. Por exemplo, a carta é de R$ 200 mil, mas o imóvel é de R$ 250 mil e o interessado possui R$ 50 mil no FGTS.

Outras utilizações

Embora seja mais comum a utilização do FGTS para assuntos relacionados a imóveis, o trabalhador tem outras formas de usar esses recursos.

Uma delas é quando ele é demitido sem justa causa. Nesse caso, tem acesso ao saldo da conta, mas só a referente à empresa que rompeu com o vínculo. Além disso, recebe 40% de multa paga pelo empregador.

Uma modalidade mais recente é o saque-aniversário, em que o trabalhador pode antecipar entre 5% e 50% do valor do saldo. O limite maior é para quando o saldo é de até R$ 500 e o menor, para quem tem mais de R$ 20 mil.

É importante lembra que se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, perderá o direito a resgatar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas o valor da multa.

O FGTS também é liberado de forma integral quando o trabalhador se aposenta ou completa 70 anos.

Outro motivo para conseguir a liberação do FGTS é quando a empresa vai à falência. Nesse caso, os trabalhadores conseguem ter acesso aos depósitos que foram feitos pelo empregador.

Ainda falando de outros motivos emergenciais, é também permitido que o trabalhador ou dependente que tenha uma doença grave, como câncer, tenha acesso aos recursos do fundo.

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