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Títulos de capitalização são investimentos?

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titulos de capitalizacao

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Quem já não comprou ou não conhece alguém que tenha o hábito de comprar títulos de capitalização? Bastante populares, os títulos de capitalização tem o apelo de ser uma poupança forçada, ter o rendimento “próximo” da poupança e ainda sortear prêmios em dinheiro. Entretanto, pouca gente sabe exatamente como funciona um título de capitalização. Cada instituição tem as suas regras mas, basicamente, deve-se analisar o prazo de carência, a cota de carregamento, a cota de sorteio, as penalidades ao cancelar ou não pagar a mensalidade do título de capitalização, e o prêmio.
É importante observar que a taxa de juros não se aplica ao montante total pago, mas ao valor pago descontado da cota de carregamento e da cota de sorteio, e sobre o rendimento que exceder a contribuição há incidência de 20% de IR. E, no caso de ser sorteado, há ainda um desconto de 25% de imposto de renda sobre o prêmio.

Os títulos de capitalização não devem ser vistos como investimentos mas, sim, como um jogo. Porém, como este jogo envolve o seu dinheiro, é importante saber exatamente quais são as regras antes de decidir apostar.

 

Títulos de capitalização não são investimentos!
Títulos de capitalização não são investimentos!

 

Para entender um pouco melhor sobre os títulos de capitalização, o Procon respondeu às dúvidas mais frequentes:

1. Na prática como podem ser entendidos os títulos de capitalização?
Os títulos de capitalização podem ser entendidos como cotas de participação de uma espécie de “concurso”, que tem sorteios e premiações periódicas.

Uma parte do valor arrecadado é utilizado para o pagamento dos prêmios e outra é provisionada (reservada) para o resgate do título, total ou parcial.

Há várias espécies de títulos de capitalização, alguns sorteiam prêmios e, outros, valores em dinheiro.

2. Os títulos de capitalização são investimentos?
Os títulos de capitalização não são investimentos, como ações, caderneta de poupança ou fundos de renda fixa, uma vez que têm por finalidade principal propiciar chances ao consumidor de concorrer a prêmios.

3. O desistente pode recuperar tudo aquilo que pagou?
Não. O desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída. Quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate que não corresponde ao total pago.

Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito.

Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos (até 50 meses) e, em muitos deles, a desistência antes de um ano inviabiliza qualquer resgate.

Para o resgate é necessária a devida comprovação dos pagamentos efetuados.

4. Quem regulamenta os planos de capitalização?
Os planos de capitalização são normatizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autorização.

Assim como os seguros, os planos de capitalização não podem ser comercializados diretamente pelas empresas de capitalização e, sim, por corretoras ou agentes credenciados.

Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitalização também estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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