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Quer investir e não pagar imposto de Renda? Conheça 9 investimentos isentos para pessoa física

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Quer investir e não pagar imposto de Renda? Conheça 9 investimentos isentos para pessoa física

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Imagine investir e ter 100% dos rendimentos sem ter que pagar Imposto de Renda? Você deve conhecer um, dois ou três investimentos isentos, porém essa lista é maior: São nove investimentos hoje existentes isentos de Imposto de Renda.

Assim, segue abaixo os investimentos isentos para Pessoa Física:

Caderneta de Poupança:

O mais tradicional e popular investimento isento é a Caderneta de Poupança.Aplicação de fácil entendimento e pouca burocracia, a poupança permite o investimento de valores muito baixos e não tem carência para o resgate dos recursos.

A poupança paga uma remuneração anual equivalente a 6% mais TR (taxa de referência). Não é nenhuma maravilha, porém conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito, tornando seu risco baixíssimo.

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Investimento direto em ações

Investir em ações diretamente não precisam pagar Imposto de Renda. Você sabia? Sempre que a soma de todas as ações vendidas em um único mês for inferior a 20.000 reais, seus ganhos são líquidos.

Caso contrário, quando a soma das ações vendidas superar 20.000 reais em um mês, o ganho líquido das operações (valor de venda menos valor de compra, já descontadas as taxas de corretagem e os emolumentos da bolsa) será tributado em 15%.

Somandos a isso, segundo a Medida Provisória 651, algumas empresas contam com 100% em isenção de IR, indepentente dos 20 mil reais de venda mensal. São elas AGRO3 ,CRDE3,GSHP3, HRTP3, NUTR3, RNAR3 e SNSL3.

Alem do lucro com a valorização, você também será isento toda vez que receber os dividendos das empresas investidas, pois o IR já foi pago pela empresa sobre o seu lucro.

Investimento em Ouro

No Brasil, quando pensamos em investir em Ouro, deve-se saber que existem duas maneiras. A primeira é via contratos futuros, operados na BMFBOVESPA. Por se tratar de contratos futuros, não necessariamente você precisa receber o ouro físico e manter o metal no seu custodiante.

Assim, quando negociamos o Ouro como ativo financeiro, o ganho de capital estará isento de Imposto de Renda sempre que o valor total de venda dos contratos não superar 20.000 reais em um único mês. Essa regra é a mesma para o mercado de Ações e não concorrem entre si, ou seja, você pode operar os dois ativos (ações e Ouro) até 20 mil reais que permanecerá isento.

Importante afirmar que compra de Ouro em Barras não é isento de IR em caso de venda.

Fundos imobiliários

Quando compramos um imóvel e alugamos a terceiros, o proprietário que aluga um imóvel terá de pagar à Receita Federal até 27,5% do lucro obtido a título de Imposto de Renda.

Porém, como investidores decidimos investir em imóveis por meio de um fundo imobiliário tem isenção de Imposto de Renda dos rendimentos mensais desde que respeitadas determinadas condições como mínimo de cotistas, percentual máxima de concentração e estar registrado em uma Bolsa ou Mercado de Balcão.

Com isso, investir através dos fundos, você consegue ser dono de parte de grandes empreendimentos, além de contar com a isenção do Imposto de Renda. Bom né?

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito Agronegócio( LCA)

– A LCI e LCA são os instrumentos de Renda Fixa mais procurados pelo investidor pessoa física e que mais cresceram nos últimos anos, por conta de sua isenção de Imposto de Renda para esse público. São emitidas por instituições financeiras e podem ser remunerada por taxa pré ou pós fixada.

– As LCIs são lastreadas em créditos imobiliários e as LCA em créditos de agronegocios.Outro diferencial das Letras é o fato de ser elegível à cobertura do FundoGarantidor de Crédito (FGC).

A cada dia, esse produto se torna mais popular ao investidor pessoa física que busca segurança e rentabilidade a baixo risco.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

O CRI e CRA são títulos emitidos exclusivamente por empresas chamadas securitizadoras. A remuneração está atrelada com o efetivo pagamento dos recebíveis que servem de lastro. Sua remuneração pode ser pré-fixada, flutuante (DI, Selic), TR, TJLP ou por Índice de Preços, entre outros.

Diferentemente das Letras, elas não contam com o FGC e também não estão disponíveis para todos os clientes. Apenas Investidores Qualificados (patrimônio acima de 300 mil reais) podem adquirir esses produtos.

Debêntures de infraestrutura

Debênture é o nome dado ao título emitido por empresas que têm como objetivo captar recursos financeiros para investir em seu próprio crescimento.

Quando o investidor adquire uma debênture emitida por uma determinada companhia, ele se torna uma espécie de “credor” da empresa e receberá o valor investido após período pré-determinado acrescido de rendimento definido na escritura de emissão.

As debêntures de infraestrutura, também chamadas de incentivadas, são os títulos emitidos especificamente por empresas envolvidas em projetos de infraestrutura do País. A emissão de debêntures de infraestrutura tem se tornado cada vez mais comum no Brasil por contarem com a isenção de Imposto de Renda e com todo o apelo do Governo Federal para novas emissões.

Você pode acessar o site www.debentures.com.br. Nele você terá acesso a todas as características das debentures existentes no mercado Brasileiro.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre algum produto? Envie um email para [email protected].

Sobre o autor:

Jansen Costa Silva, CFP® é Planejador Financeiro, Agente Autônomo de Investimentos e colabora com o MinhasEconomias.
 

 

 

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