Por:

Vai viajar? Conheça seus direitos com a ‘Hospedagem’

Por:

Vai viajar? Conheça seus direitos com a ‘Hospedagem’

hospedagem

Por:

Por:

Feriado próximo e a única coisa que conseguimos pensar é viajar e descansar! Em primeiro lugar, esperamos que você já tenha se planejado e já tenha feito as reservas dos hotéis. Caso contrário, os preços vão estar bem salgados.

Mas se você já se preparou, então o negócio é só curtir mesmo! E para que você não tenha ‘dor de cabeça’, leia estas dicas com relação à Hospedagem que foram disponibilizadas pela Fundação Procon/SP:

1) veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
2) verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet;
3) confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela;
4) se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos;

Uso do cofre:

Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique: se existe alguma taxa por este serviço; se é individual ou coletivo; quem tem acesso; o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.

Faça uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica de posse do consumidor e a outra, com o responsável pela guarda.

Na retirada de algum pertence do cofre, fique alerta para que seja dada baixa corretamente no documento de registro de entrada.

Aluguel para temporada:

– o prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez;

– exija recibo discriminado de todas as quantias pagas;

– verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;

– sempre que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites;

– Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.

Importante: Evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor.

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas possuem diversas ofertas de hospedagens e agências de turismo. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento a todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.

Em caso de problemas com o serviço contratado, tanto o hotel (pousada e afins) que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Baixe o App Minhas Economias

App Minhas Economias
QRcode Loja de Aplicativos Minhas Economias

Siga o Minhas Economias:

Categorias: