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Cobrança de dívidas por telefone? Saiba seus direitos

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Cobrança de dívidas por telefone? Saiba seus direitos

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Se você tem dívidas, provavelmente já sabe que, tão ruim quanto estar endividado, é ter que aguentar a cobrança dos seus credores. E uma das formas mais comuns de cobrança é através do telefone, pode ser uma mensagem gravada ou mesmo algum atendente! Não é exatamente uma ligação que você gostaria de atender, ainda mais se o horário não for apropriado. Saiba um pouco mais dos seus direitos com relação a esta questão.

Bem, em primeiro lugar é bom que se esclareça que ter dívidas não significa que você está inadimplente. Se você está pagando as suas dívidas no prazo combinado, provavelmente ninguém irá lhe perturbar. Mas se atrasos começarem a ocorrer, você pode ter certeza que alguém tomará alguma ação para “lembrá-lo” deste pagamento!

Para estes casos, pelo menos no Estado de São Paulo, há uma legislação específica que regulamenta quando as dívidas poderão ser cobradas por telefone. Saiba mais neste texto do Procon-SP.

Uma nova lei aprovada no Estado de São Paulo determina horários e dias que as empresas poderão cobrar dívidas por telefone aos consumidores. A lei estabelece que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 14 horas. Nos feriados os telefonemas são vedados.

A determinação foi aprovada na última quinta-feira (22) por meio de uma lei embasada no Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor nas cobranças de dívidas.

A fiscalização junto às empresas caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado á Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, que também receberá eventuais reclamações dos consumidores por meio dos seus canais de atendimento.

Leia aqui a íntegra da Lei publicada.

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