Os primeiros países a adotarem o salário mínimo foram a Austrália e a Nova Zelândia no final do século XIX.
No Brasil, o salário mínimo só foi incorporado no governo do presidente Getúlio Vargas, através da lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo Decreto-lei nº 399 de abril de 1938. Mas foi apenas depois da publicação do Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940, que fixou os valores do salário mínimo, é que o salário mínimo passou a vigorar.
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O salário mínimo é a menor remuneração que um empregador pode pagar ao funcionário pelo serviço prestado. Para garantir o seu poder de compra e satisfazer às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, o salário mínimo é reavaliado anualmente e reajustado com base no custo de vida da população.
Valor do Salário Mínimo Nacional
O último reajuste do salário mínimo nacional passou a vigorar a partir de 01/01/2014 e vale R$ 724,00.
– Salário Mínimo Regional
Reajuste do Salário Mínimo
O reajuste do salário mínimo foi regulamentado pela lei nº 12/382, de 25 de fevereiro de 2011 que considera dois fatores: a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo e o aumento real.
A preservação do poder aquisitivo do salário mínimo utiliza a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste.
Já o aumento real do salário mínimo, estabelecido nesta lei até 2015, considera o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto), apurada pelo IBGE, de dois anos antes. Assim, a variação do salário mínimo de 2014 foi reflexo do aumento do PIB de 2012 e o salário mínimo de 2015 será influenciado pelo PIB de 2013.
Para o período compreendido entre 2016 e 2019, até 31/12/2015, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo.
Tabela dos valores nominais do Salário Mínimo
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Evolução do Salário Mínimo – valores corrigidos pelo IPCA (a preços de dez/13)
No gráfico abaixo, exibimos os valores do salário mínimo corrigidos pelo IPCA, a preços de dez/13. Como exemplo, o salário mínimo que valia R$ 70 em set/94, caso fosse corrigido pela inflação medida pelo IPCA, valeria apenas R$ 286 no início de jan/14, comparado com o salário mínimo vigente nesta mesma data de R$ 724. Os dados em laranja mostram que os aumentos do salário mínimo sempre foram acima da inflação nos últimos 20 anos.
Evolução do Salário Mínimo – valores em dólares
O salário mínimo também apresentou uma evolução quando medido em dólares americanos (conversão pelo dólar comercial da data de vigência). Passou de U$ 79 em set/94 para U$ 309 em jan/14, mostrando que também sob esta métrica, o salário mínimo brasileiro apresentou ganhos reais neste período.
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A Lei do Estado do Paraná – PR nº 18.059 de 01 de maio de 2014, instituiu o piso salarial em todo estado do Paraná a partir da sua publicação em 02 de maio de 2014.
I. R$ 948,20
para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II. R$ 983,40
para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III. R$ 1.020,80
para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV. R$ 1.095,60
para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Salário Mínimo – Rio de Janeiro
A lei do estado do Rio de Janeiro nº 6702 de 11 de março de 2014 institui pisos salariais para as categorias profissionais a partir de 01 de janeiro de 2014.
I. R$ 831,82
– Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II. R$ 874,75
– Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;
III. R$ 906,98
– Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;
IV. R$ 939,18
– Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;
V. R$ 971,46
– Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI. R$ 1.000,89
– Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
VII. R$ 1.177,01
– Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
VIII. R$ 1.625,94
– Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX. R$ 2.231,86
– Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);
Salário Mínimo – Rio Grande do Sul
A lei do estado do Rio Grande do Sul nº 14460 de 16 de janeiro de 2014, institui o piso salarial para o estado do Rio Grande do Sul a partir de 01 de fevereiro de 2014 para as categorias profissionais.
I. R$ 868,00
para os seguintes trabalhadores:
– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas;
– em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
– empregados domésticos;
– em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
– empregados em garagens e estacionamentos; e
– empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
II. R$ 887,98
para os seguintes trabalhadores:
– nas indústrias do vestuário e do calçado;
– nas indústrias de fiação e de tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em serviços de asseio, e conservação e limpeza; e
– trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
III. R$ 908,12
para os seguintes trabalhadores:
– nas indústrias do mobiliário;
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio;
– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
– movimentadores de mercadorias em geral;
– trabalhadores no comércio armazenador; e
– auxiliares de administração de armazéns gerais;
IV. R$ 943,98
para os seguintes trabalhadores:
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
– marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
– vigilantes; e
– trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V. R$ 1.100,00
para os seguintes trabalhadores:
– técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Salário Mínimo – Santa Catarina
A lei complementar do estado de Santa Catarina nº 612, de 20 de dezembro de 2013, altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica. Esta lei complementar entrou em vigor em 01 de janeiro de 2014.
I. R$ 835,00
para os trabalhadores:
– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas e beneficiamento;
– em empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos; e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas
II. R$ 867,00
para os trabalhadores:
– nas indústrias do vestuário e calçado;
– nas indústrias de fiação e tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
– nas indústrias do mobiliário.
III. R$ 912,00
para os trabalhadores:
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral; e
– empregados de agentes autônomos do comércio.
IV. R$ 957,00
para os trabalhadores:
– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011)
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados; e
– empregados motoristas do transporte em geral.
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Salário Mínimo – São Paulo
A lei do estado de São Paulo nº 15.250, de 19 de dezembro de 2013, instituiu os pisos salariais para o estado de São Paulo válidos a partir de 01 de janeiro de 2014.
I. R$ 810,00
para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
II. R$ 820,00
para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
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