Conheça aqui quais são os pacotes de serviços bancários padronizados pelo Conselho Monetário Nacional e compare os valores cobrados pelos principais bancos.
Os pacotes padronizados foram criados pelo Conselho Monetário Nacional para contas-correntes de depósitos (conta-corrente ou de poupança) com o intuito de facilitar a comparação de preços entre serviços oferecidos pelas instituições financeiras. Eles apresentam o mesmo conjunto de serviços e quantidade de eventos em todos os bancos, porém o preço é estabelecido por eles próprios. Vale ressaltar que a oferta de pacotes padronizados somente é obrigatória no caso do banco ofertar algum outro pacote de serviços e que o valor cobrado pelo pacote não pode ser maior do que a soma dos valores das tarifas avulsas que o compõem.
A contratação de qualquer pacote de serviços não é obrigatória. Caso o cliente opte por não utilizar um pacote de serviços, a cobrança será efetuada de forma avulsa. Da mesma forma, ao exceder a quantidade máxima de serviços oferecida pelo pacote contratado ou ao utilizar serviço não incluído neste pacote, a cobrança também será efetuada de forma avulsa. Por isto, é importante que o cliente bancário avalie bem suas reais necessidades de serviços para escolher o pacote mais adequado, de modo a não pagar mais do que realmente precisa.
Através do art. 2º da Resolução 3.919, de 25/11/2010, os serviços gratuitos mensais foram estabelecidos. O inciso I trata dos serviços essenciais de conta corrente e o inciso II, dos serviços essenciais de conta de poupança.
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Já o art. 6º da mesma Resolução 3.919 institui a obrigatoriedade de disponibilizar um pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas naturais (Pacotes Padronizados de Serviços I), enquanto a Resolução 4.196, de 15/03/2013, estabelece os Pacotes de Serviços Padronizados II, III e IV.
O Pacote Padronizado I é para contas correntes de depósito movimentadas com cartão, isto é, sem cheques. Já os Pacotes Padronizados II, III e IV são para contas correntes de depósito, movimentadas com cartão e cheques.
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Outro ponto importante a ser ressaltado é que se o cliente optar por um pacote de serviços, a contratação deve ser feita por meio de um instrumento específico e o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. A regulamentação completa pode ser encontrada nas Resoluções do Banco Central 3.919 de 2010 e 4.196 de 2013, além da Carta Circular 3.594 de 2013.
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