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O uso dos medicamentos “genéricos” representam economia na conta do final do mês, mas com cautelas.

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O uso dos medicamentos “genéricos” representam economia na conta do final do mês, mas com cautelas.

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Sempre procuro adequar a qualidade dos produtos que consumo com o valor justo, ou pelo menos, o mais razoável possível.

remedio

Com os medicamentos nem sempre tal raciocínio predominava, pois embora sejam “bens de consumo”, não podem ser equiparados a bolsas, sapatos, roupas, objetos comuns. São produtos que atingirão diretamente a saúde e deles dependem o sucesso de determinado tratamento ou terapia. Preferia pagar mais caro mas ter a “tranquilidade” de saber que aquele era o melhor e que poderia esperar o resultado preconizado pelo médico que o receitou.

Hoje em dia, após uma década de comercialização no Brasil, os genéricos (cópias de medicamentos inovadores cujas patentes já expiraram) se consolidaram no mercado e representam uma economia real aos consumidores, visto que custam em média 35% menos do que os medicamentos de referência/marca (por lei eles têm de ser pelo menos 35% mais baratos), mas na prática não é incomum custarem metade do valor em relação ao de referência.

Compro sem medo, mas tomo alguns cuidados que ora compartilho:

  1. Na consulta, converse com o seu médico. Veja se já existe ‘Genérico’ para o medicamento que ele está receitando e pergunte sobre a eficácia, qualidade e segurança do mesmo;
  2. Se você utiliza o Setor Público (SUS) saiba que os médicos que lá clinicam são obrigados a receitar o medicamento pelo nome Genérico;
  3. Se você, por qualquer motivo, não conseguiu obter as informações acima e deseja saber sobre a existência de algum ‘Genérico’ para substituir o medicamento de referência receitado, somente recorra ao farmacêutico (a presença do farmacêutico nas farmácias é obrigatória durante todo o período de funcionamento do estabelecimento) e nunca ao balconista da farmácia.
  4. No caso acima, certifique-se de que o profissional que o está atendendo é realmente o farmacêutico (seu nome deve estar afixado em local de fácil visualização na farmácia).
  5. As farmácias têm a obrigação legal de manter em exposição uma lista atualizada dos Medicamentos Genéricos. Se for preciso, recorra a ela.
  6. Olhe atentamente a embalagem do medicamento. Nela deve constar a identificação “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99” e uma tarja amarela com um “G” de Genérico e a frase “Medicamento Genérico”.
  7. Medicamento “Genérico” não é o “Similar”. Cuidado! Para maiores detalhes, consulte http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?secao=38.
  8. Exija sempre a nota fiscal e guarde-a junto da embalagem ou frasco do medicamento que está sendo usado. Em caso de qualquer problema, esse é o seu comprovante.
  9. Se o medicamento deixar de fazer efeito ou se o seu estado de saúde piorar, procure imediatamente o médico.
  10. Por fim, o Ministério da Saúde recomenda que em caso de qualquer anormalidade ou irregularidade, o consumidor deve ligar para o Disque Saúde no telefone 0800 61 1997 e denunciar o fato à Secretaria de Saúde de sua localidade.

Tomando tais cautelas a economia será significativa e “o barato” nesse caso, “não sairá caro”. Boa economia.

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Renata Melocchi é advogada, formada pela PUC/SP, sócia do escritório Melocchi e Alves Advogados Associados. Atua há quase 13 anos na área de direito das relações de consumo, tema em que é pós graduada também pela PUC/SP. Advogou em associação de defesa dos direitos dos consumidores, em escritórios de advocacia e coordenou depto. jurídico de universidade de grande porte. É membro da OAB/SP desde 1997, sob o nº 146.804 e associada da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.

 

www.melocchialves.com.br

E-mail: [email protected]

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