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Inadimplente deve em média R$ 3,7 mil e tem dívidas com duas empresas

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Inadimplente deve em média R$ 3,7 mil e tem dívidas com duas empresas

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A dívida média do inadimplente brasileiro é de R$ 3.688,96, valor que considera todas as contas em atraso do consumidor. Também em média, esse indivíduo que está negativado deve para duas empresas (bancos, concessionárias de água ou luz, lojas). Os dados são da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Um consumidor fica “negativado” quando deixa de pagar um conta e o seu nome vai parar nos cadastros de restrição de crédito, como os do SPC e Serasa. Popularmente, é a pessoa que está com o “nome sujo”.

No perfil traçado pela CNDL, a maior parte dos negativados (48,9%) tem dívidas de até R$ 1 mil. Os que devem valores maiores, acima de R$ 7,5 mil, representam 12,2% do total.

A maior parte dessas dívidas está concentrada nos bancos (61,2%). Na sequência aparecem as dívidas com varejistas (12,9%), concessionárias e de água e luz (10,5%) e serviços de comunicação (8,4%). O restante está pulverizado em outros tipos de dívida, com serviços educacionais, condomínio.

A maior parte das dívidas está na faixa de atraso entre 91 e 365 dias, representando 35,2% do total das contas em atraso. Já em relação à faixa etária, o maior número de devedores (24%) tem entre 30 a 39 anos.

Escalada

O SPC Brasil contava, em setembro, com 64,25 milhões de pessoas no cadastro de restrição de crédito, o número representa um avanço de 11,2% na comparação com o mês anterior e de 21,9% em relação a igual mês de 2021. O número é recorde.

Apesar da piora, a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges, espera que o pagamento do décimo terceiro salário e a entrada em vigor da bandeira verde nas contas de energia melhorem a condição de pagamento dos consumidores.

“É importante o consumidor priorizar o pagamento das dívidas e não cair nas tentações das compras de final de ano”, disse, em nota, Borges.

Em outra empresa que possui cadastro negativo de consumidores, a Serasa, o número de negativados chega a 67,9 milhões.

Os números são diferentes porque uma empresa pode optar por fazer o aviso de registro de atraso a apenas um cadastro. Da mesma forma, é possível que a mesma dívida esteja no cadastro das duas empresas.

Após o pagamento da dívida, a empresa credora (banco, varejista, concessionária de serviço público) tem um prazo de cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor desses bancos de dados. Essa retirada deve ser feita mesmo quando o consumidor pagou apenas a primeira parcela de um acordo – mas o nome dele voltará ao cadastro se atrasar esse acordo.

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