Por:

Imposto de Renda 2022: Veja quais despesas podem ser deduzidas

Por:

Imposto de Renda 2022: Veja quais despesas podem ser deduzidas

Planejamento Financeiro (27)

Por:

Por:

O contribuinte pode usar algumas despesas para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Mas o que isso significa? O objetivo é reduzir o imposto a pagar ou, no caso de quem tem dinheiro a receber, fazer com que a restituição seja maior.

Entre os gastos dedutíveis estão os com educação, saúde, pensão alimentícia e dependentes. A declaração do IR precisa ser entregue até o dia 29 de abril.

Para aproveitar melhor esse benefício, é preciso estar atento às regras de abatimento, já que algumas despesas possuem limite.

Um dos limites diz respeito aos dependentes. A dedução é de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo de seu imposto.

E esse foi o foco de uma das novidades para a declaração de 2022. A Receita Federal alterou a ficha do cadastro dos dependentes e agora, além de nome e CPF, é possível incluir endereço eletrônico (e-mail), telefone celular e a informação se o dependente vive com o titular.

Mas quem pode ser dependente no IR?

  • Cônjuge;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade (não há limite de idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho);
  • Filho ou enteado, até 24 anos, se estiver cursando curso superior ou técnico;
  • Pais, avós e bisavós que tenham tido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2021;
  • Sogros com rendimento de até R$ 22.847,76 em 2021, desde que o cônjuge seja também declarado como dependente;
  • Irmão, neto ou bisneto, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos ou quando incapacitado para o trabalho;
  • A idade sobe para 24 anos caso o irmão, neto ou bisneto que curse cursando ensino superior ou técnico;
  • Menores de 21 anos que estejam sob guarda judicial do contribuinte.

Cada pessoa só pode ser dependente de um contribuinte. No caso de um casal que faça a declaração em separado, os filhos só podem constar como dependentes de um dos responsáveis.

Imposto de Renda 2022
Saúde

Podem ser incluídos os gastos do contribuinte ou dos dependentes com planos de saúde, consultas médicas, exames laboratoriais; hospitais; cirurgias plásticas atreladas à saúde; tratamentos dentários (exceto clareamento dental), fisioterapia, tratamentos psicológicos, próteses e despesas com cadeira de rodas.

Exames feitos para a detecção da Covid-19 ao longo de 2021 também podem ser incluídos, desde que realizados em hospitais ou laboratórios. Os feitos em farmácias não são válidos para a dedução.

Não há limite para dedução nesse tipo de despesa. O contribuinte deve detalhar esses gastos como “despesas com saúde” e relacionar cada um deles na ficha “Pagamentos efetuados”. Para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, o código é o 21.

É preciso também informar de quem é a despesa (titular ou dependente) e o nome, CNPJ do estabelecimento e o valor gasto.

E atenção, o código muda de acordo com o procedimento de saúde. Para consultas médicas, é o 10. Fonoaudiólogo tem como código o 09 e, psicólogos, o 12.

Educação

Podem ser deduzidos os gastos tanto do próprio contribuinte como os do dependente, limitados a R$ 3.561,50 ao ano por pessoa. Se a despesa em 2021 tiver sido superior a esse valor, o excedente não será considerado para dedução.

São dedutíveis os gastos com educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; graduação, pós-graduação mestrado, doutorado e especialização; e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir o valor da pensão paga desde que esteja de acordo com a decisão judicial ou acordo extrajudicial.

Além do valor do pagamento, podem constar outros gastos que constem da decisão judicial, como plano de saúde ou mensalidade escolar.

Nesse caso, o alimentando (quem recebe a pensão) não pode ser incluído como dependente do contribuinte.

Previdência privada

Para quem tem PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições para o plano podem ser deduzidas no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis e os valores informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”.

Já o que foi pago para os planos VGBL (Valor Gerador de Benefício Livre) não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados na ficha de “Pagamentos”, e sim em “Bens e Direitos”.

Doações

As doações feitas a fundos municipais, estaduais e federais podem deduzir em até 6% o imposto devido, limitado a 3% por doação.

Só valem as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional, como os fundos dos direitos da criança e ou do adolescente, ao idoso e ao FNC (Fundo Nacional de Cultura).

Simples ou completa?

A declaração completa acaba sendo mais eficiente para o contribuinte que possui despesas a deduzir que irão superar o desconto automático da declaração simplificada.

Esse desconto na simplificada é de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

No caso, o melhor é preencher a declaração com todas as informações de despesas, tendo sempre os comprovantes em mãos para informação correta dos valores.

Ao final, o programa do IR irá indicar o quanto será o imposto a pagar, ou restituir, na declaração simplificada e na completa. Aí cabe ao contribuinte escolher com a melhor opção.

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Baixe o App Minhas Economias

App Minhas Economias
QRcode Loja de Aplicativos Minhas Economias

Siga o Minhas Economias:

Categorias: