Na reunião finalizada em 02/04/2014, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic de 10,75% para 11% ao ano. Veja como devem ficar as rentabilidades dos principais investimentos de baixo risco.
Com este novo aumento, o 9º seguido, a taxa Selic ultrapassou o patamar em que estava no início do governo Dilma (jan/2011), mas ainda não chegou ao valor máximo, 12,5%. O gráfico abaixo mostra a evolução da taxa Selic meta, da taxa Selic e da taxa CDI neste período:
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Para exemplificar o impacto da elevação da taxa Selic meta para 11% ao ano nos investimentos, montamos um gráfico com as projeções de rentabilidade para diversos produtos: poupança, LCIs e LCA, CDBs-DI, LFTs (Tesouro Direto) e fundos DI, e diferentes prazos. Com o intuito de simplificar os cálculos e facilitar o entendimento, assumimos as seguintes hipóteses:
- – Taxa CDI constante em 10,77% ao ano (lembrando que a taxa CDI costuma ficar sempre um pouco abaixo da taxa Selic);
- – Taxa Selic (meta) constante em 11% ao ano;
- – Rendimento médio bruto (antes de descontar a taxa de administração) dos Fundos DI de 105% do CDI;
- – O efeito do “come-cotas” (cobrança semestral do imposto de renda) não foi considerado no cálculo dos Fundos DI;
- – No cálculo da TBF (utilizada para o cálculo da TR, que, por sua vez, compõe o rendimento da poupança), consideramos taxa equivalente a 100% do CDI;
- – Taxa Selic (média das operações compromissadas interbancárias) constante de 10,90% ao ano – para o cálculo da rentabilidade das LFTs;
- – Taxa de custódia de o,30% ao ano considerada na rentabilidade das LFTs;
- – Negociação das LFTs pelo valor nominal (par), ou seja, sem considerar ágio ou deságio.
Os Fundos DI, CDBs e LFTs mostram os rendimentos já descontados do imposto de renda, de acordo com a alíquota que aparece na segunda linha da tabela que aparece mais abaixo. As alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o prazo de investimento. Para LCI/LCAs e CDBs, o percentual exibido na legenda refere-se à remuneração em % do CDI. Para os fundos DI, o percentual exibido refere-se à taxa de administração. Para as LFTs, o percentual relaciona-se à taxa de corretagem cobrada.
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Na tabela abaixo, exibimos outras condições de investimento para cada um dos produtos. Para facilitar a visualização, os valores que estão em fundo verde são aqueles que apresentam rendimento superior à poupança para o mesmo prazo de investimento. O que se pode perceber rapidamente é que a caderneta de poupança oferecerá rentabilidade maior apenas do que os Fundos DI com taxa de administração igual ou superior a 2% ao ano (mesmo assim, apenas para aplicações de curto prazo) e CDBs-DI com rentabilidade igual ou abaixo de 85% do CDI.
Algumas características importantes dos produtos apresentados:
1 – Poupança nova – refere-se aos depósitos realizados a partir do dia 04/05/2012.
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Isenção de imposto de renda para pessoas físicas;
– Resgates fora da data de aniversário não pagam juros entre a última data de aniversário e a data de resgate. Repare que se você for aplicar seus recursos por 1,5 meses ao invés de 1 mês, é possível que um fundo DI com taxa de administração mais alta renda mais do que a poupança, como bem mostra a tabela acima;
– A diferença em relação à poupança antiga é que quando a taxa Selic (meta) estiver igual ou abaixo de 8,5%, a poupança nova renderá TR + 70% desta taxa Selic (ao ano), ao invés de TR + 6,17% ao ano;
– Aceita aplicações de valor baixo.
2 – LCI – Letra de Crédito Imobiliário e LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
– Normalmente são negociados a uma taxa em % do CDI;
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Isenção de imposto de renda;
– Resgates antes do vencimento ou do prazo de carência não rendem juros;
– Aplicação inicial: valores altos. Alguns grande bancos exigem um mínimo de R$ 30 mil; outros exigem valores ainda mais elevados. É possível aplicar por valores mais baixos em bancos menores.
3 – Fundos DI
– Não há cobertura do FGC, mas o patrimônio do fundo pertence aos cotistas e está segregado dos ativos do banco;
– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%). Há cobrança semestral de 15% sobre os ganhos (“come-cotas”);
– Normalmente, permite resgates em qualquer data sem perda de juros;
– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, menor é a taxa de administração, o que geralmente implica em maior rentabilidade.
– As rentabilidades apresentadas referem-se a diferentes taxas de administração;
4 – CDB-DI
– É negociado a uma taxa em % do CDI;
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%);
– CDBs com carência apresentam restrições nos resgates antecipados, porém costumam oferecer melhor rentabilidade. CDBs com liquidez diária não apresentam restrições nos resgates, mas tendem a oferecer menor rentabilidade;
– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, melhor a rentabilidade;
– Exibimos as rentabilidades de diferentes taxas de % CDI, normalmente oferecidas pelos grandes bancos de varejo;
– Bancos maiores costumam oferecer taxas menos interessantes do que bancos menores. Em geral, isto está relacionado à maior ou menor solidez da instituição (maior ou menor risco de falência).
5 – LFT (Letra Financeira do Tesouro)
– Título público federal pós-fixado e indexado à taxa Selic;
– A negociação para pessoas físicas é feita através da plataforma do Tesouro Direto;
– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%);
– Há a cobrança de taxa de custódia de 0,30% ao ano e taxa de corretagem que varia usualmente de 0% a 0,5%, dependendo da corretora. A lista das taxas de corretagem cobradas pelas instituições financeiras pode ser vista aqui;
– Não há cobertura do FGC, mas, ao comprar este título, você passa a ser credor do Tesouro Nacional;
– Não possui liquidez diária. A venda somente pode ser realizada às quartas-feiras pelo preço de mercado (podendo apresentar ágio ou deságio em relação ao valor nominal atualizado).
– As rentabilidades aqui exibidas variam de acordo com a taxa de corretagem. No nosso caso, mostramos para as taxas de 0%, 0,25% e 0,5%.
É sempre importante lembrar que, para decidir onde investir, não basta apenas analisar a rentabilidade do investimento, mas também o risco do investimento (solidez da instituição financeira) e o seu prazo de carência. Além disto, é sempre bom ressaltar que a cobertura oferecida pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF e por instituição, e não por investimento. Se você aplicar R$ 2o0 mil em LCI e R$ 100 mil em poupança no mesmo banco, em caso de quebra, você só terá direito a R$ 250 mil. Outro ponto importante é que você não receberá a “indenização” do FGC de imediato. O ressarcimento pode demorar alguns dias ou até semanas.
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