Por:

Banco Central eleva taxa Selic para 11% ao ano. No que devo investir?

Por:

Banco Central eleva taxa Selic para 11% ao ano. No que devo investir?

Taxa Selic

Por:

Por:

Na reunião finalizada em 02/04/2014, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic de 10,75% para 11% ao ano. Veja como devem ficar as rentabilidades dos principais investimentos de baixo risco.

Com este novo aumento, o 9º seguido, a taxa Selic ultrapassou o patamar em que estava no início do governo Dilma (jan/2011), mas ainda não chegou ao valor máximo, 12,5%. O gráfico abaixo mostra a evolução da taxa Selic meta, da taxa Selic e da taxa CDI neste período:

[visualizer id=”12179″]   

Para exemplificar o impacto da elevação da taxa Selic meta para 11% ao ano nos investimentos, montamos um gráfico com as projeções de rentabilidade para diversos produtos: poupança, LCIs e LCA, CDBs-DI, LFTs (Tesouro Direto) e fundos DI, e diferentes prazos. Com o intuito de simplificar os cálculos e facilitar o entendimento, assumimos as seguintes hipóteses:

  1. – Taxa CDI constante em 10,77% ao ano (lembrando que a taxa CDI costuma ficar sempre um pouco abaixo da taxa Selic);
  2. – Taxa Selic (meta) constante em 11% ao ano;
  3. – Rendimento médio bruto (antes de descontar a taxa de administração) dos Fundos DI de 105% do CDI;
  4. – O efeito do “come-cotas” (cobrança semestral do imposto de renda) não foi considerado no cálculo dos Fundos DI;
  5. – No cálculo da TBF (utilizada para o cálculo da TR, que, por sua vez, compõe o rendimento da poupança), consideramos taxa equivalente a 100% do CDI;
  6. – Taxa Selic (média das operações compromissadas interbancárias) constante de 10,90% ao ano – para o cálculo da rentabilidade das LFTs;
  7. – Taxa de custódia de o,30% ao ano considerada na rentabilidade das LFTs;
  8. – Negociação das LFTs pelo valor nominal (par), ou seja, sem considerar ágio ou deságio.

Os Fundos DI, CDBs e LFTs mostram os rendimentos já descontados do imposto de renda, de acordo com a alíquota que aparece na segunda linha da tabela que aparece mais abaixo. As alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o prazo de investimento. Para LCI/LCAs e CDBs, o percentual exibido na legenda refere-se à remuneração em % do CDI. Para os fundos DI, o percentual exibido refere-se à taxa de administração. Para as LFTs, o percentual relaciona-se à taxa de corretagem cobrada.

[visualizer id=”12181″]

Na tabela abaixo, exibimos outras condições de investimento para cada um dos produtos. Para facilitar a visualização, os valores que estão em fundo verde são aqueles que apresentam rendimento superior à poupança para o mesmo prazo de investimento. O que se pode perceber rapidamente é que a caderneta de poupança oferecerá rentabilidade maior apenas do que os Fundos DI com taxa de administração igual ou superior a 2% ao ano (mesmo assim, apenas para aplicações de curto prazo) e CDBs-DI com rentabilidade igual ou abaixo de 85% do CDI.

Investimentos Selic 11pp

Algumas características importantes dos produtos apresentados:

1 – Poupança nova – refere-se aos depósitos realizados a partir do dia 04/05/2012.

– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);

– Isenção de imposto de renda para pessoas físicas;

– Resgates fora da data de aniversário não pagam juros entre a última data de aniversário e a data de resgate. Repare que se você for aplicar seus recursos por 1,5 meses ao invés de 1 mês, é possível que um fundo DI com taxa de administração mais alta renda mais do que a poupança, como bem mostra a tabela acima;

– A diferença em relação à poupança antiga é que quando a taxa Selic (meta) estiver igual ou abaixo de 8,5%, a poupança nova renderá TR + 70% desta taxa Selic (ao ano), ao invés de TR + 6,17% ao ano;

– Aceita aplicações de valor baixo.

2 – LCI – Letra de Crédito Imobiliário e LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

– Normalmente são negociados a uma taxa em % do CDI;

– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);

– Isenção de imposto de renda;

– Resgates antes do vencimento ou do prazo de carência não rendem juros;

– Aplicação inicial: valores altos. Alguns grande bancos exigem um mínimo de R$ 30 mil; outros exigem valores ainda mais elevados. É possível aplicar por valores mais baixos em bancos menores.

3 – Fundos DI

– Não há cobertura do FGC, mas o patrimônio do fundo pertence aos cotistas e está segregado dos ativos do banco;

– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%). Há cobrança semestral de 15% sobre os ganhos (“come-cotas”);

– Normalmente, permite resgates em qualquer data sem perda de juros;

– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, menor é a taxa de administração, o que geralmente implica em maior rentabilidade.

– As rentabilidades apresentadas referem-se a diferentes taxas de administração;

4 – CDB-DI

– É negociado a uma taxa em % do CDI;

– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);

– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%);

– CDBs com carência apresentam restrições nos resgates antecipados, porém costumam oferecer melhor rentabilidade. CDBs com liquidez diária não apresentam restrições nos resgates, mas tendem a oferecer menor rentabilidade;

– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, melhor a rentabilidade;

– Exibimos as rentabilidades de diferentes taxas de % CDI, normalmente oferecidas pelos grandes bancos de varejo;

– Bancos maiores costumam oferecer taxas menos interessantes do que bancos menores. Em geral, isto está relacionado à maior ou menor solidez da instituição (maior ou menor risco de falência).

5 – LFT (Letra Financeira do Tesouro)

– Título público federal pós-fixado e indexado à taxa Selic;

– A negociação para pessoas físicas é feita através da plataforma do Tesouro Direto;

– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%);

– Há a cobrança de taxa de custódia de 0,30% ao ano e taxa de corretagem que varia usualmente de 0% a 0,5%, dependendo da corretora. A lista das taxas de corretagem cobradas pelas instituições financeiras pode ser vista aqui;

– Não há cobertura do FGC, mas, ao comprar este título, você passa a ser credor do Tesouro Nacional;

– Não possui liquidez diária. A venda somente pode ser realizada às quartas-feiras pelo preço de mercado (podendo apresentar ágio ou deságio em relação ao valor nominal atualizado).

– As rentabilidades aqui exibidas variam de acordo com a taxa de corretagem. No nosso caso, mostramos para as taxas de 0%, 0,25% e 0,5%.

 

É sempre importante lembrar que, para decidir onde investir, não basta apenas analisar a rentabilidade do investimento, mas também o risco do investimento (solidez da instituição financeira) e o seu prazo de carência. Além disto, é sempre bom ressaltar que a cobertura oferecida pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF e por instituição, e não por investimento. Se você aplicar R$ 2o0 mil em LCI e R$ 100 mil em poupança no mesmo banco, em caso de quebra, você só terá direito a R$ 250 mil. Outro ponto importante é que você não receberá a “indenização” do FGC de imediato. O ressarcimento pode demorar alguns dias ou até semanas.

 

Quer ver se o seu fundo DI, de Renda Fixa ou Multimercado apresentou um bom desempenho? Confira o Comparador de Fundos do Minhas Economias.

 

Caso queira comentar este e outros textos, por favor, encaminhe uma mensagem para [email protected]

Compartilhe:

Mais sobre:

Leia também:

Baixe o App Minhas Economias

App Minhas Economias
QRcode Loja de Aplicativos Minhas Economias

Siga o Minhas Economias:

Categorias: