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Entenda melhor as diferentes cotações do dólar.

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Seja com o dólar “baixo” ou “alto”, o fato é que nunca os brasileiros viajaram tanto e gastaram tanto fora do Brasil. E para que isso aconteça, uma das atividades mais importantes é a compra de dólares.

A princípio isso parece muito simples, basta analisar a cotação, juntar os Reais e pronto! Mas na prática, se você realmente quiser buscar a melhor opção para conseguir economizar um pouco mais na hora da conversão, vai ver que há vários pormenores:

1. Dólar turismo X Dólar comercial
O dólar que geralmente vemos nas notícias e nos jornais é o chamado dólar comercial, que é a base para as transações comerciais (como compra e venda de produtos e/ou movimentações financeiras com o exterior). Este dólar é negociado entre as empresas e os bancos e por isso varia durante o dia.
Já o dólar turismo é aquele comprado para se realizar uma viagem e também é o usado nas conversões do cartão de crédito para compras no exterior. O dólar turismo é geralmente um pouco mais “caro” que o dólar comercial. Apesar deste dólar ser calculado pelo Banco Central, na hora de efetivar uma compra você provavelmente irá pagar as taxas e comissões da casa de câmbio. Ou seja, o valor pago é usualmente bem maior que o cambio turismo.

2. Afinal, o que é câmbio?

Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes.

3. Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar e vender moeda estrangeira?

Sim, desde que a outra parte na operação de câmbio seja agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio (ou seu correspondente para tais operações) e que seja observada a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. É dispensado o respaldo documental das operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil, preservando-se, no entanto, a necessidade de identificação do cliente.

4. Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;
b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;
c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:
c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.
Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

As instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio podem contratar correspondentes (pessoas jurídicas em geral) para a realização das seguintes operações de câmbio:

a) execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral (ex: manutenção de residentes, transferência de patrimônio, prêmios em eventos culturais e esportivos ) do ou para o exterior, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação;
b) compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos, por operação; e
c) recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
As operações realizadas pelos correspondentes são de total responsabilidade da instituição contratante (para mais informações sobre correspondentes, consulte: Perfis > Cidadão > Perguntas frequentes, cartilhas e notícias > Perguntas frequentes > Correspondentes no país).

Fonte: Banco Central do Brasil

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