Comprar um carro novo, do ponto de vista prático, é sempre mais fácil. Não é preciso se preocupar se já foi batido, se tem algum problema mecânico, se tem multa, se a documentação está em dia… e ainda vem com aquele cheirinho de carro novo inconfundível.
Entretanto, o carro novo nem sempre cabe dentro do orçamento familiar e muitas vezes a compra de um bom carro usado apresenta uma melhor relação de custo/benefício. Afinal, é só sair da concessionária que o carro novo passa a ser um carro usado e com isso, o seu valor de mercado também.
Quem faz a conta da desvalorização do carro novo, percebe que a compra do carro usado pode valer muito a pena. No primeiro ano, um carro novo perde em média 20% do seu valor. Uma economia considerável, não?
Entretanto, comprar um carro usado não é assim tão fácil, a não ser que seja de um conhecido ou parente, quando você já conhece o carro.
Mas para quem está pensando em comprar um carro usado, vale a pena conferir as dicas que o Procon elaborou sobre os cuidados que se deve ter na hora de comprar um carro usado.
Você quer comprar um carro usado?
Vamos falar um pouco sobre os cuidados a serem observados quando for efetuar a compra. Faça a opção por uma loja ou concessionária estabelecida regularmente e com boas referências. Se você comprar direto de um particular, pode utilizar as dicas abaixo mas se houver algum problema no veículo, não poderá registrar uma reclamação no PROCON. Isso porque pelo Código de Defesa do Consumidor, para esses casos,a pessoa que vende seu veículo não é considerada fornecedor, portanto, não há uma relação de consumo.
Assim, no caso de compra e venda entre particulares, qualquer problema que não for resolvido entre as partes, só poderá ser resolvido na justiça comum. Só há relação de consumo se você comprar o carro em uma loja de veículos ou concessionária, então você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Antes da compra não se esqueça de verificar:
– se os documentos são autênticos, conferindo o número do chassi gravado em vários lugares no veículo, próximo ao motor, no vidro ou outros locais. A numeração deverá ser a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaçamentos regulares e contornos uniformes;
– se o carro tem multas ou bloqueios pelo número do RENAVAM através do site do DETRAN: www.detran.sp.gov.br e da fazenda: www.fazenda.sp.gov.br;
– o estado de conservação da parte mecânica e funilaria. Para isto tente obter ajuda de um mecânico de sua confiança;
– o preço em jornais e revistas e pela tabela FIPE, site: www.fipe.org.br, para comparação de preços;
– se há bolhas na pintura que significa sinal de ferrugem;
– o fechamento das portas e capôs. O desnível pode indicar que o carro foi batido;
– as condições do amortecedor, balançando o carro. Se ele balançar repetidas vezes o amortecedor poderá estar em más condições;
– os pneus. Estando muito lisos, sem aderência, poderão comprometer sua segurança. Desgastes irregulares e o carro pendendo para um dos lados podem indicar problemas na suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas;
– o liquido no depósito de água que não deve apresentar sinais de ferrugem ou aspecto oleoso. Os tubos de borracha não devem estar rachados, quebrados ou ressecados;
– os equipamentos de segurança do veículo tais como: extintor de incêndio,macaco, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe. Solicite também o manual de instruções do veículo.
Documentação que deve ser exigida no momento de fechar o contrato:
– comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do DPVAT (seguro obrigatório);
– certificado de registro e licenciamento de veículo (CRV);
– certificado de transferência (DUT) datado, preenchido e com firma reconhecida. Assim que houver o reconhecimento da firma o veículo deverá ser transferido pois a validade do documento é de 30 dias.
Solicitar também o recibo com data e hora da retirada do veículo para garantir que toda a ocorrência anterior não será de responsabilidade do novo proprietário, assim como o contrato de venda;
Para a transferência da documentação do veículo para o seu nome é exigido pelo DETRAN:
– comprovantes de pagamento de IPVA, do seguro obrigatório e das multas;
– certificado de registro e licenciamento do veículo;
– recibo de venda ou contrato;
Antes de efetuar a compra verifique junto à Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado e junto ao Detran verifique a situação do veículo e se não há multas pendentes.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor caso ocorra a presença de vícios (problemas) que possam ser constatados com facilidade, o consumidor terá um prazo de 90 dias para reclamar. Após a reclamação se não houver a solução até um prazo de, no máximo, 30 dias, o consumidor poderá exigir, a sua escolha:
– a troca do veículo por outro da mesma espécie;
– o cancelamento da compra, com a devolução da quantia paga;
– ou o abatimento proporcional do preço.
Antes de comprar cheque junto ao Cadastro de Reclamações do Procon se há reclamações da empresa e os resultados apresentados.
Recomenda-se ao consumidor que tome cuidado com a compra de carros “no estado”, pois isto significa que o veículo não está em ordem. Se optar por comprar nestas condições peça para o vendedor especifi
car na nota fiscal ou recibo todo os problemas do automóvel.
Se o veículo for comprado por leilão todas as condições acima citadas também devem ser observadas.
TIPOS DE CONTRATAÇÃO
Arrendamento Mercantil (Leasing)
É ofertado, de forma indevida, pelas empresas, como um tipo de financiamento mas, de fato, o leasing tem suas características próprias, portanto, leia o contrato com atenção exigindo do fornecedor esclarecimentos sobre:
– o valor total do contrato ou o custo efetivo total;
– o tempo de duração do contrato, pois o prazo mínimo é de dois anos;
– o valor das prestações e o custo embutido;
– os encargos financeiros e outras implicações se houver atraso nas prestações. Havendo o atraso a empresa (fornecedor) poderá pegar o carro de volta do carro por meio de um ação judicial de reintegração de posse;
– a possibilidade de devolução do bem em caso de desistência ou no final do contrato;
Verifique também, no caso de rescisão contratual, se existe alguma penalidade para a devolução de bem.
Saiba que o leasing é um tipo de operação onde o consumidor “aluga” um bem, neste caso, um automóvel, podendo escolher no final do contrato se vai comprá-lo ou não.
Enquanto isso não ocorre, o carro não é do consumidor.
No leasing, o consumidor paga o valor do “aluguel” e o “VRG” (valor residual garantido). Esse valor (VRG) irá garantir que o arrendador (empresa que alugou) possa receber, ao final do contrato, o valor mínimo do bem negociado, no caso do arrendatário (consumidor que alugou) não optar por ficar com o veículo ou não dar continuidade ao contrato. O valor de VRG poderá ser antecipado, ou dividido em parcelas, ou até pago posteriormente, no término da contratação.
Outro dado importante a ser observado no contrato é o seguro. Não há a obrigatoriedade de fazer o seguro com a mesma empresa que vendeu o veículo. São duas contratações diferentes. Você poderá contratar este seguro, que tem o objetivo de cobrir o valor do bem no caso de sinistro (furto, roubo ou colisão), com outra empresa.
Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
Este é um tipo de financiamento em que o valor total do bem será pago em parcelas definidas no momento da contratação.
Atualmente estão sendo oferecidos, no mercado, financiamentos em 24, 40, 60, 72 e até 99 meses.
Cuidado com estas ofertas! Avalie se realmente vale a pena comprar um produto que vai levar 5, 6 ou 8 anos para ser pago, o que significa 60, 72 ou 99 parcelas sendo que após todo esse tempo ele já perdeu muito o seu valor para revenda. Além disso, se você somar as prestações verá que com o que irá pagar no
financiamento daria para comprar, às vezes, até dois produtos novos. (as taxas de juros de carro nem sempre são elevadas, muitas vezes são mais baixas do que de outros financiamentos – o consumidor percebe mesmo o quanto está perdendo quando soma as prestações).
Peça informações sobre o valor total do financiamento comparando com o valor do bem a vista e sobre as taxas de juros cobradas.
Neste tempo poderá ocorrer também acontecimentos imprevistos, como perda de emprego e outros, o que acaba por impossibilitar a continuidade do pagamento. Se isto ocorrer o fornecedor poderá acionar judicialmente o consumidor através de uma ação de busca e apreensão do bem para reaver o veículo.
Uma vez de posse dele, o bem deverá ser vendido por meio de um leilão. Se o valor alcançado for superior ao valor do saldo devedor (do que ainda não foi pago para o banco) o consumidor terá direito a diferença do valor. Se a divida for maior do que o valor do bem leiloado, você ainda terá que pagar esta diferença para o banco.
Fonte: Procon-SP