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As melhores dicas para fazer o seu Seguro Residencial

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Os Seguros são produtos financeiros cada vez mais utilizados por nós e isto é um bom indicativo da maturidade de nossa Educação Financeira. Neste contexto, um dos tipos de seguros que está se tornando popular é o Seguro Residencial.

Já falamos sobre outros tipos de seguro, como o seguro de carros, o seguro de vida e o seguro para celulares, dando algumas dicas e sugestões de como adquirir estes produtos. De uma maneira geral, as recomendações são as mesmas, porém sempre há algumas diferenças.

A primeira recomendação é comum para qualquer tipo de seguro: pesquisar, pesquisar e pesquisar. Dá trabalho, mas vale a pena, as diferenças de preços entre os diversos seguros residenciais pode chegar a até 40%!

Lembre-se de que, quando estiver fazendo as pesquisas, é preciso prestar muita atenção às condições do contrato. Por exemplo, verifique o valor da franquia de cada seguro e também o valor da indenização em caso de sinistro. Além disso, analise cuidadosamente as coberturas do contrato de seguro residencial, ou seja, quais os sinistros que estarão cobertos: alagamento, roubo, assalto etc.

Ou seja, um seguro residencial pode ser realmente mais barato somente pelo fato de oferecer coberturas limitadas e valores de indenização muito baixos. Isso não é necessariamente ruim, mas você deve analisar e decidir qual é o melhor “pacote de serviços” para você.

Como referência, listamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre seguro residencial, organizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

1- Quais as coberturas do seguro residencial?
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.

Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.

2- O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.

Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.

3- O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

4- O que é franquia?
É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Fonte: SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

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