Em 15/01/2014, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic de 10% para 10,5% ao ano. Veja como devem ficar as rentabilidades dos investimentos.
A taxa Selic afeta a rentabilidade de diversos investimentos, principalmente aqueles pós-fixados à taxa CDI, como LCIs, LCAs, CDBs-DI e fundos DI, além da poupança, entre outros. O gráfico e a tabela abaixo mostram a evolução desta taxa desde o ano de 2011 (início do governo Dilma):
Evolução da taxa Selic meta – 2011 a 2014
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Para exemplificar o impacto da elevação da taxa Selic meta para 10,5% ao ano nos investimentos, montamos uma tabela com as projeções de rentabilidade para diversos produtos: poupança, LCIs e LCA, CDBs-DI e fundos DI, e diferentes prazos. Com o intuito de simplificar os cálculos e facilitar o entendimento, assumimos as seguintes hipóteses:
- – Taxa CDI constante de 10,27% ao ano (lembrando que a taxa CDI costuma ficar sempre um pouco abaixo da taxa Selic);
- – Taxa Selic (meta) constante de 10,50% ao ano;
- – Rendimento médio bruto (antes de descontar a taxa de administração) dos Fundos DI de 105% do CDI;
- – O efeito do “come-cotas” (cobrança semestral do imposto de renda) não foi considerado no cálculo dos Fundos DI;
- – No cálculo da TBF (utilizada para o cálculo da TR, que, por sua vez, compõe o rendimento da poupança), consideramos taxa equivalente a 100% do CDI.
Para facilitar a visualização, os valores que estão em fundo verde são aqueles que apresentam rendimento superior à poupança para o mesmo prazo de investimento. Tanto os Fundos DI quanto os CDBs mostram os rendimentos já descontados do imposto de renda, de acordo com a alíquota que aparece na segunda linha. As alíquotas, por sua vez, variam de acordo com o prazo de investimento.
Algumas características importantes dos produtos apresentados:
1 – Poupança nova – refere-se aos depósitos realizados a partir do dia 04/05/2012.
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Isenção de imposto de renda para pessoas físicas;
– Resgates fora da data de aniversário não pagam juros entre a última data de aniversário e a data de resgate. Repare que se você for aplicar seus recursos por 1,5 meses ao invés de 1 mês, é possível que um fundo DI com taxa de administração mais alta renda mais do que a poupança, como bem mostra a tabela acima;
– A diferença em relação à poupança antiga é que quando a taxa Selic (meta) estiver igual ou abaixo de 8,5%, a poupança nova renderá TR + 70% desta taxa Selic (ao ano), ao invés de TR + 6,17% ao ano;
– Aceita aplicações de valor baixo.
2 – LCI – Letra de Crédito Imobiliário e LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
– Normalmente são negociados a uma taxa em % do CDI;
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Isenção de imposto de renda;
– Resgates antes do vencimento ou do prazo de carência não rendem juros;
– Aplicação inicial: valores altos. Alguns grande bancos exigem um mínimo de R$ 30 mil; outros exigem valores ainda mais elevados. É possível aplicar por valores mais baixos em bancos menores.
3 – Fundos DI
– Não há cobertura do FGC, mas o patrimônio do fundo pertence aos cotistas e está segregado dos ativos do banco;
– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%). Há cobrança semestral de 15% sobre os ganhos (“come-cotas”);
– Normalmente, permite resgates em qualquer data sem perda de juros;
– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, menor é a taxa de administração, o que geralmente implica em maior rentabilidade.
4 – CDB-DI
– É negociado a uma taxa em % do CDI;
– Cobertura do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira);
– Imposto de renda pela alíquota regressiva (15% a 22,5%);
– CDBs com carência apresentam restrições nos resgates antecipados, porém costumam oferecer melhor rentabilidade. CDBs com liquidez diária não apresentam restrições nos resgates, mas tendem a oferecer menor rentabilidade;
– Aplicação inicial: em geral, quanto maior o valor, melhor a rentabilidade;
– Bancos maiores costumam oferecer taxas menos interessantes do que bancos menores. Em geral, isto está relacionado à maior ou menor solidez da instituição (maior ou menor risco de falência).
É sempre importante lembrar que, para decidir onde investir, não basta apenas analisar a rentabilidade do investimento, mas também o risco do investimento (solidez da instituição financeira) e o seu prazo de carência. Além disto, é sempre bom ressaltar que a cobertura oferecida pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF e por instituição, e não por investimento. Se você aplicar R$ 2o0 mil em LCI e R$ 100 mil em poupança no mesmo banco, em caso de quebra, você só terá direito a R$ 250 mil. Outro ponto importante é que você não receberá a “indenização” do FGC de imediato. O ressarcimento pode demorar alguns dias ou até semanas.
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