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O prazo para a entrega do IR está terminando. Qual a multa cobrada na entrega do IR após o dia 30/04/2013?

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A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2013.

Valor da Multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Notificação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração… Imprimir… Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração… Salvar Imagem em PDF… Recibo.
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração…Imprimir… Darf de Multa por Entrega em Atraso.
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração…Salvar Imagem em PDF… Darf de Multa por Entrega em Atraso.
O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

Impugnação do Lançamento
Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto no 70.235, de 1972.
Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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