Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto.
O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.
O comprovante de venda possui informações suficientes como o local da venda do produto, data e características do mesmo.
O fabricante pode inclusive verificar a procedência do produto, ou seja, se o mesmo foi por ele colocado no mercado, por meio do número de série do aparelho ou mesmo do código de barras presente na embalagem.
O fornecedor somente ficará isento de qualquer assistência caso verifique por todos esses meios que o produto não foi por ele comercializado.
Se a nota fiscal não estiver preenchida corretamente, o consumidor não pode ser responsabilizado e o fornecedor não pode negar assistência.
A obrigação do preenchimento correto da nota fiscal é do fornecedor.
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br