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Veja as lojas virtuais não recomendadas pelo Procon

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Diz o ditado popular: “Quando a esmola é demais, o santo desconfia”.
Para quem quer economizar, pesquisar deve ser um hábito constante, mas quando encontrar uma oferta muito tentadora, é bom ficar atento para não cair em armadilhas.

O Procon/SP mantém uma relação de lojas virtuais não recomendadas para compra. Nesta lista já constam 388 lojas virtuais e além do endereço do site, constam também a razão social, o CNPJ, a sua situação, indicando se está em operação ou não e a data da sua inclusão na “lista negra”.

Segundo o Procon/SP, estes sites tiveram reclamações de seus clientes registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativos.

As principais queixas contra estes sites são por falta de entrega do produto adquirido.

Além de verificar a lista das lojas virtuais não recomendadas, antes de comprar, veja algumas dicas do Procon/SP de como evitar prejuízos e dores de cabeça.

– procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);

– prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

– desconfie de ofertas vantajosas demais;

– não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.

– leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);

– instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu
computador;

– Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

RELAÇÃO DE LOJAS VIRTUAIS NÃO RECOMENDADAS (PROCON/SP)

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Fonte: Procon/SP
 

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