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A falta de planejamento e o atual fenômeno do “superendividamento”. Existe ‘luz no fim do túnel’?

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Pegando carona no elucidativo post “Planejamento é fundamental para economizar”, vou falar um pouco sobre o fenômeno do superendividamento e a legislação brasileira. O superendividamento pode ser definido como a “impossibilidade global do devedor pessoa-física, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo”[1].
A falta de planejamento e o "superendividamento"Parece algo distante da realidade, que só acomete pessoas “descontroladas financeiramente”, mas a verdade é que o endividamento é um fato indissociável da vida em uma sociedade de consumo e está mais próximo da nossa porta do que podemos imaginar. Atire a primeira pedra quem nunca comprou algo de que absolutamente não precisava tão somente porque era “a versão mais moderna do mercado” e também porque dava para pagar em “suaves 12 vezes”…

Ora, para consumir produtos e serviços oferecidos através de propagandas cada vez mais sofisticadas, os consumidores estão se endividando progressivamente. Isso sem contar a atual facilidade de crédito, que – diga-se de passagem – começa cada vez mais cedo. Estamos falando das pessoas de bem, que por falta de planejamento quedaram-se inadimplentes e não estão dando conta de sair dessa situação sem auxílio especializado. Pois bem, e o que a lei tem a ver com isso?

Os estudiosos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor entendem que tal situação é um fenômeno social e jurídico que necessita de algum tipo de saída ou solução a fim de se evitar a “morte civil” do cidadão e sua consequente exclusão social, seja através da regulamentação do parcelamento de dívidas, da redução dos montantes de juros e taxas ou qualquer outra solução possível para que o devedor de boa-fé possa pagar ou adimplir todas ou quase todas as suas dívidas. No Brasil ainda não existe legislação específica sobre o assunto como ocorre em países desenvolvidos e industrializados como os Estados Unidos, Canadá, França, Suécia, Alemanha, Áustria, Dinamarca, dentre outros, mas estamos caminhando nesse sentido.

A própria Fundação Procon de São Paulo (http://www.procon.sp.gov.br) tem um Projeto chamado “Núcleo Superendividamento” que objetiva orientar, informar e conscientizar os consumidores além de auxiliar na negociação de suas dívidas junto aos credores envolvidos. Em paralelo, está sendo realizado um trabalho de sensibilização junto às empresas quanto à sua responsabilidade social, esquematizando critérios de negociação de dívidas.

O melhor é planejar e evitar o endividamento progressivo da sua família. Se isso já aconteceu, procure auxílio especializado (Procons, Entidades de defesa dos interesses dos consumidores ou mesmo o advogado de sua confiança) que poderá intermediar uma negociação, possível de ser cumprida.

[1] Marques, Claudia Lima. “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

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Renata Melocchi é advogada, formada pela PUC/SP, sócia do escritório Melocchi e Alves Advogados Associados. Atua há quase 13 anos na área de direito das relações de consumo, tema em que é pós graduada também pela PUC/SP. Advogou em associação de defesa dos direitos dos consumidores, em escritórios de advocacia e coordenou depto. jurídico de universidade de grande porte. É membro da OAB/SP desde 1997, sob o nº 146.804 e associada da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.

www.melocchialves.com.br

E-mail: [email protected]

 

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