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	<title>imposto de renda &#8211; Minhas Economias</title>
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	<title>imposto de renda &#8211; Minhas Economias</title>
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		<title>Imposto de Renda 2022: Contribuinte encontra dificuldade em acessar o programa no site da Receita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 13:50:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda 2022]]></category>
		<category><![CDATA[IR 2022]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está disponível no site da Receita Federal desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril. E diferente do que ocorreu em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Começou nesta segunda-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas o contribuinte encontra dificuldades em baixar o programa que está <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf" target="_blank" rel="noopener"><strong>disponível no site da Receita Federal</strong></a> desde as primeiras horas da manhã. A data final para a entrega do IR é dia 29 de abril.</p>
<p>E diferente do que ocorreu em 2020 e 2021 por conta da pandemia, a Receita não deve prorrogar o prazo de entrega da declaração. O atraso implica em cobrança de multa ao contribuinte, que é de no mínimo R$ 165,74 &#8211; o valor máximo é de 20% do IR devido pelo contribuinte.</p>
<p>A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações &#8211; mesmo patamar registrado em 2021. Estão obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) os cidadãos com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; quem registrou em algum mês de 2021 lucro com a venda de bens ou efetuou operações em Bolsa; e quem teve isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro em um prazo de até 180 dias.</p>
<p>Também entram nessa lista as pessoas que tenham bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021; contribuintes com receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e todos aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-129074 size-full" src="https://trademap.com.br/wp-content/uploads/2022/03/Info-IR-com-multa.png" alt="Calendário IR 2022 multa" width="720" height="907" /></p>
<h2>Novidades</h2>
<p>Uma das novidades esse ano trata da forma de recebimento da restituição. Dessa vez, os contribuintes que tiverem valores a receber poderão ter os valores em conta por meio de Pix, mas nesse caso será aceito apenas o CPF do declarante como chave Pix. A Receita espera evitar casos de reagendamento do pagamento da restituição, que é feito quando o cliente encerra a conta corrente informada na declaração do IR.</p>
<p>Para quem fizer a declaração e tiver imposto a pagar, a Darf também poderá ser quitada via Pix.</p>
<p>Outra inovação para o IR 2022 é o pré-preenchimento. Antes essa opção estava disponível apenas para quem optava pela declaração online, que é aquela em que o preenchimento é realizado direto no portal do e-CAC, que é central virtual de atendimento ao contribuinte. Agora, estará disponível em todas as plataformas &#8211; essa disponibilização ocorrerá somente a partir de 15 de março.</p>
<p>Esse pré-preenchimento, no entanto, está atrelado ao cadastro do contribuinte no <a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=17f2ce3e66f" target="_blank" rel="noopener">Gov.br</a> nos níveis prata e ouro &#8211; que são aqueles que permitem o tratamento de dados considerados sigilosos.</p>
<p>Ao optar pelo pré-preenchimento, o programa do IR (em desktop, online ou pelo celular) irá importar não só os dados da cadastrais da declaração do ano anterior, mas também outras informações que foram dadas à Receita. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar que o contribuinte entre na malha fina.</p>
<p>Podem entrar no pré-preencimento informações sobre despesas médicas, histórico de bens de anos anteriores, dados do Carnê-Leão e fontes pagadoras e seus rendimentos, entre outros dados.</p>
<p>Porém, isso não significa que é necessário considerar apenas o que está no pré-preenchimento. Caso o contribuinte sinta falta de alguma informação, como uma despesa médica, deve informar à Receita. O importante é guardar o recibo ou nota fiscal para caso a Receita precise fazer alguma checagem.</p>
<h2>Atenção aos campos</h2>
<p>A Receita fez uma alteração na ficha de bens e direitos, que é onde o contribuinte informa suas aplicações financeiras. Para evitar erros na hora do preenchimento dos campos e códigos, foram criados sete grupos de bens para que o contribuinte possa identificar com maior facilidade onde deve declarar cada tipo de patrimônio e ativo: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos, depósito à vista e numerário; fundos e criptoativos; e outros bens e direitos.</p>
<p>Antes, esses grupos não existiam e o contribuinte precisava procurar qual o código do item que iria declarar. Dentro desses grupos estarão as opções de bens e direitos e os respectivos códigos, o que facilitará a declaração evitando que o contribuinte classifique seu bem de forma equivocada. Nessa reorganização, a Receita excluiu nove códigos e incluiu outros 13.</p>
<p>Outra novidade do programa do IR relativo aos investimentos é a inclusão de um campo para rendimentos dos fundos de investimento das cadeias produtivas (Fiagro). Eles serão declarados na ficha de renda variável, junto com os fundos de investimento imobiliário (FII).</p>
<p>A Receita informou ainda que será permitida a compensação de prejuízos entre esses dois tipos de fundos (Fiagro e FII).</p>
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		<title>O prazo para a entrega do IR está terminando. Qual a multa cobrada na entrega do IR após o dia 30/04/2013?</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/planejamento-financeiro/o-prazo-para-a-entrega-do-ir-esta-terminando-qual-a-multa-cobrada-na-entrega-do-ir-apos-o-dia-30042013</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Apr 2013 13:20:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Financeiro]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
		<category><![CDATA[prazo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2013. Valor da Multa Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 30/04/2013.<span id="more-7888"></span></p>
<p><strong>Valor da Multa<br />
</strong>Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.<br />
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.</p>
<p><strong>Notificação de Lançamento da multa</strong><br />
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.<br />
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração&#8230; Imprimir&#8230; Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração&#8230; Salvar Imagem em PDF&#8230; Recibo.<br />
São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa.<br />
A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/NovoExtratoPF.htm" target="_blank" rel="noopener">Extrato da DIRPF</a>.</p>
<p><strong>Pagamento da multa<br />
</strong>Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração. Utilize a opção Declaração&#8230;Imprimir&#8230; Darf de Multa por Entrega em Atraso.<br />
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração&#8230;Salvar Imagem em PDF&#8230; Darf de Multa por Entrega em Atraso.<br />
O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.<br />
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Default.htm" target="_blank" rel="noopener">Pesquisa de Situação Fiscal</a>.<br />
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.</p>
<p><strong>Impugnação do Lançamento<br />
</strong>Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto no 70.235, de 1972.<br />
<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Impugnacao/default.htm" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui para orientações sobre como realizar a impugnação.</a></p>
<p>Fonte: www.receita.fazenda.gov.br</p>
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		<title>Saiba mais sobre o imposto “Come-cotas” dos Fundos de Investimentos</title>
		<link>https://minhaseconomias.com.br/blog/comece-a-investir/saiba-mais-sobre-o-imposto-come-cotas</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação Minhas Economias]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 May 2012 00:40:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Comece a Investir]]></category>
		<category><![CDATA[Come Cotas]]></category>
		<category><![CDATA[fundos de investimento]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você já investiu em fundos de investimento de Renda Fixa e DI, provavelmente já ouviu falar no “Come-cotas”. Mas você sabe o que é isso? E o mais importante, sabe como ele influencia os seus rendimentos? Bem, o “come-cotas” é uma espécie de adiantamento do imposto de renda que você deve pagar sobre os [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br/blog/comece-a-investir/saiba-mais-sobre-o-imposto-come-cotas">Saiba mais sobre o imposto “Come-cotas” dos Fundos de Investimentos</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://minhaseconomias.com.br">Minhas Economias</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você já investiu em fundos de investimento de Renda Fixa e DI, provavelmente já ouviu falar no “Come-cotas”.<span id="more-6819"></span></p>
<p>Mas você sabe o que é isso? E o mais importante, sabe como ele<strong> influencia os seus rendimentos</strong>?</p>
<p>Bem, o <strong>“come-cotas”</strong> é uma espécie de <strong>adiantamento do imposto de renda</strong> que você deve pagar sobre os ganhos obtidos no investimento. <strong>Ela é aplicada sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.</strong></p>
<p>Como tanto você quanto o governo só saberão qual será o valor do imposto devido no momento em que você resgatar a sua aplicação (lembre-se que o percentual varia de acordo com tempo que você deixa o seu dinheiro aplicado), no “come-cotas” é cobrado o percentual mínimo: 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo.</p>
<p>Se houver alguma variação no percentual usado (por exemplo, se você resgatar o dinheiro antes de 180 dias e tiver que pagar 22,5% de imposto), a diferença é cobrada no resgate.</p>
<p>O nome “come-cotas” vem do fato de que esta cobrança de imposto se dá pela <strong>diminuição da quantidade de cotas que você tem no fundo de investimento. Isto é, ela não diminui o valor individual de cada cota do fundo, mas certamente diminui o valor total de sua aplicação.</strong></p>
<p>Se não houvesse a cobrança do “come-cotas”, este valor continuaria na sua aplicação e os juros também seriam aplicados sobre ele. No curto prazo, isto pode não ter grandes implicações,<strong> mas no longo prazo a situação muda</strong>.</p>
<p>Neste sentido, <strong>os fundos de previdência levam certa vantagem, já que não possuem o efeito “come-cotas”.</strong></p>
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