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Direitos do consumidor no supermercado.

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Atenção: Alguns supermercados desrespeitam direitos básicos do consumidor como o acesso à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços colocados a venda, especialmente os que adotam o sistema de código de barras.

Direitos do consumidor no supermercado

Não é incomum encontrar discrepância entre o preço afixado na prateleira (muitas vezes em letras miúdas e até mesmo longe do local onde os produtos estão alocados) e o preço no caixa. É obrigação do estabelecimento manter o seu sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado, a fim de evitar transtornos ao consumidor.

É lei. Havendo informação contraditória em relação ao preço anunciado (menor) e o de fato cobrado no caixa, deverá prevalecer sempre o menor valor.

Uma dica bastante útil é a de anotar ao lado de cada item de sua lista de compras o valor afixado na prateleira ou mesmo em banners promocionais afixados dentro do estabelecimento e confrontá-lo no momento de passar as suas compras no caixa. Deixe um campo ao lado de cada produto da lista para isso.

Confira sempre os valores cobrados no caixa. Caso isso não seja possível confira o cupom fiscal ainda no supermercado. Havendo algum problema peça a regularização ao próprio caixa ou, se for o caso, a um supervisor ou gerente. Caso o problema não seja resolvido, denuncie a situação ao Procon de sua cidade ou mesmo a alguma ONG de defesa dos direitos do consumidor.

 


Renata Melocchi é advogada, formada pela PUC/SP, sócia do escritório Melocchi e Alves Advogados Associados. Atua há quase 13 anos na área de direito das relações de consumo, tema em que é pós graduada também pela PUC/SP. Advogou em associação de defesa dos direitos dos consumidores, em escritórios de advocacia e coordenou depto. jurídico de universidade de grande porte. É membro da OAB/SP desde 1997, sob o nº 146.804 e associada da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo.

www.melocchialves.com.br

E-mail: [email protected]

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